O Regulamento Administrativo n.º 43/2020 - Provas e requisitos de desenvolvimento profissional contínuo dos contabilistas
Conselho Executivo
2020-11-30 09:00
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Após a conclusão da discussão no Conselho Executivo, foram publicados, hoje, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, o Regulamento Administrativo n.º 43/2020 - Provas e requisitos de desenvolvimento profissional contínuo dos contabilistas.

De acordo com a Lei n.º 20/2020 (Regime de qualificação e exercício da profissão de contabilista), o conteúdo das provas para contabilista e os requisitos de desenvolvimento profissional contínuo dos contabilistas são definidos por regulamento administrativo complementar. Para o efeito, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) elaborou o regulamento administrativo intitulado “Provas e requisitos de desenvolvimento profissional contínuo dos contabilistas”

O conteúdo essencial do regulamento administrativo inclui:

Regulamentação das disciplinas, âmbito, formato, organização, escala de classificação das provas para contabilista, bem como a validade da classificação, no sentido de assegurar que os candidatos aprovados nas provas profissionais de contabilidade de Macau possuem todos os conhecimentos internacionalmente reconhecidos, bem como criação de condições para que se possa acordar a isenção mútua de prestação de provas a discutir com associações profissionais de contabilidade de outras regiões no futuro; Prorrogação da validade da classificação obtida em cada disciplina, em resposta ao aumento de disciplinas das provas; e Regulação da publicação pela Comissão de Provas do regulamento e programa de provas para contabilista.

O regulamento estabelece que todos os contabilistas registados na Comissão Profissional dos Contabilistas devem completar anualmente um determinado número de horas de actividades de desenvolvimento profissional contínuo para que possam renovar a sua inscrição. Em relação à regulamentação dos requisitos para o desenvolvimento profissional contínuo, esta é regulada por orientações emitidas pela Comissão de Acreditação e de Formação Contínua.

O regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Dezembro de 2020.

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