Os utilizadores do cartão pré-pago devem efectuar, o mais depressa possível, o registo de dados de identificação, de modo a evitar a suspensão dos serviços
Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações
2020-03-24 09:48
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Nos termos do disposto no n.o 1 do artigo 24.o da Lei n.o 13/2019 “Lei da cibersegurança” que entrou em vigor a 22 de Dezembro de 2019, durante o prazo de transição de 120 dias contado da referida data (até ao dia 19 de Abril do presente ano), as operadoras de telecomunicações devem diligenciar no sentido de registar a identidade dos utilizadores dos cartões pré-pagos activados antes da data de entrada em vigor da lei. Os cidadãos podem efectuar o registo nas lojas das operadoras que lhes prestam serviços ou nas plataformas electrónicas fornecidas, podendo ser consultadas as informações pormenorizadas junto das respectivas operadoras.

Suspensão dos serviços no caso da falta do registo após o prazo de transição a 20 de Abril

A Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT) avisa os cidadãos que devem efectuar, atempadamente junto das operadoras de telecomunicações, o registo de dados de identificação dos utilizadores do cartão pré-pago. Ao mesmo tempo, os CTT apelam aos cidadãos que prestem atenção aos idosos, estudantes, empregados domésticos ou grupos vulneráveis à sua volta que utilizem o cartão pré-pago, no sentido de ajudá-los a verificar se o registo já se encontra efectuado, evitando assim a suspensão dos serviços de comunicações após o prazo de transição.

Apelo relativo ao registo online para evitar a aglomeração de pessoas

A fim de acompanhar os trabalhos de prevenção da epidemia, evitando a aglomeração de pessoas nas lojas das operadoras de telecomunicações, bem como reduzindo a deslocação dos cidadãos e o tempo de espera, a Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações apela aos cidadãos que utilizem, sempre que possível, as plataformas electrónicas (e.g. página electrónica oficial, apps, conta oficial de Wechat) fornecidas pelas operadoras de telecomunicações para efectuar o registo de dados de identificação dos utilizadores.

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