O requerimento de continuação da “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong” que reúna as condições exigidas pode ser isenta a inspecção das características da “exclusividade” a partir de 1 de Março
Direcção dos Serviço para os Assuntos de Tráfego
2024-02-28 18:32
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A fim de facilitar ainda mais os cidadãos na apresentação de requerimento de continuação da “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong”, os serviços competentes do Interior da China implementarão, a partir do dia 1 de Março, novas medidas de inspecção de veículos. Sob a situação inalterada do proprietário e veículo, caso seja apresentado o requerimento de continuação no prazo de dois anos a contar da data da aprovação na inspecção da “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong”, durante o qual não haja modificação ou alteração de características do veículo, nem cancelamento da sua matrícula, pode ser isenta a inspecção das características da “exclusividade” (vide a tabela abaixo indicada para as condições específicas).

No entanto, quando o veículo estiver matriculado há 6 anos ou mais, mesmo que seja isenta a inspecção das características da “exclusividade”, de acordo com o “Método administrativo para os veículos entrarem no Interior da China e saírem de Macau pelo posto fronteiriço de Zhuhai da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau da província de Guangdong”, deve ainda apresentar o certificado de aprovação na inspecção técnica de segurança de veículos motorizados. Por isso, o veículo tem de ser inspeccionado em linha quanto ao seu desempenho de segurança e apresentar o respectivo certificado de aprovação. O requerente pode efectuar a inspecção de segurança na instituição de inspecção de veículos reconhecida pelo Interior da China para obter o respectivo certificado ou apresentar o resultado da aprovação na inspecção com prazo de inspecção de meio ano emitido pela Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT). A fim de permitir aos requerentes melhor conhecerem as respectivas informações, o sistema irá emitir avisos, de acordo com a situação do veículo, através do correio electrónico e das informações do posto, para que os requerentes possam acompanhar e tratar atempadamente o assunto conforme o indicado.

O novo requerimento e o requerimento de continuação da “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong” implicam uma série de processos de apreciação e autorização do Interior da China e de Macau. Entre os quais, os serviços competentes do Interior da China apreciam se os veículos têm infracções não tratadas ou não concluídas no Interior da China. Por isso, os requerentes devem tratar das respectivas infracções com a maior brevidade possível, a fim de não influenciar o resultado da apreciação.

Para que os cidadãos possam obter facilmente as informações actualizadas e conhecer as disposições acima referidas, a DSAT actualizou, em simultâneo, as formalidades do requerimento da “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong”, as perguntas mais frequentes (incluindo os itens de modificação e alteração de características dos veículos) e a infografia no website. Os cidadãos são bem-vindos a consultar o website (https://www.dsat.gov.mo/mcars-to-gd/index.aspx).

4 condições necessárias para a isenção da inspecção das características da “exclusividade”

  • Sob a situação inalterada do proprietário e veículo;
  • Apresentação do requerimento de continuação no prazo de dois anos a contar da data da aprovação na inspecção da “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong”;
  • Sem modificação ou alteração de características do veículo; por exemplo, sem alteração de peça, cor, finalidade e sem substituição do número de matrícula;
  • Sem cancelamento de matrícula durante o período estipulado.

Obs.:

  1. Segundo as informações da entidade de inspecção de veículos reconhecida pelo Interior da China, a inspecção das características da “exclusividade” inclui informações sobre a parte exterior, o tipo de marca e os pneus do veículo;
  2. O requerente pode consultar as informações relativas à data da última inspecção através da página de dados do requerente do sistema da “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong”;
  3. Quando o veículo estiver matriculado há 6 anos ou mais, deve submeter-se à inspecção de segurança em linha para obter o certificado de aprovação na inspecção técnica de segurança. O requerente pode efectuar a inspecção de segurança na entidade de inspecção de veículos reconhecida pelo Interior da China para obter o respectivo certificado ou apresentar o resultado da aprovação na inspecção com prazo de inspecção de meio ano emitido pela DSAT;
  4. Os pormenores sobre a modificação ou alteração das características dos veículos podem ser consultados na coluna “Requerimento de continuação” das perguntas mais frequentes no website da “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong”: https://www.dsat.gov.mo/mcars-to-gd/index.aspx?a_id=2000013;
  5. Se, após o cancelamento da matrícula do veículo através do sistema da “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong”, o veículo for utilizado para apresentar de novo requerimento de entrada, terá de ser submetido a nova inspecção, incluindo a inspecção das características da “exclusividade”.
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