Deslocação do pessoal dos Serviços de Saúde aos bairros comunitários para realizar as acções de divulgação junto dos estabelecimentos de venda a retalho, com a entrada em vigor da “Lei do controlo de bebidas alcoólicas” em 5 de Novembro do corrente ano
Serviços de Saúde
2023-09-26 14:47
  • O pessoal dos Serviços de Saúde deslocou-se aos bairros comunitários para divulgar a “Lei de controlo do consumo de bebidas alcoólicas” junto dos estabelecimentos de venda a retalho

  • O pessoal dos Serviços de Saúde deslocou-se aos bairros comunitários para divulgar a “Lei de controlo do consumo de bebidas alcoólicas” junto dos estabelecimentos de venda a retalho

  • O pessoal dos Serviços de Saúde deslocou-se aos bairros comunitários para divulgar a “Lei de controlo do consumo de bebidas alcoólicas” junto dos estabelecimentos de venda a retalho

  • Infografia da “lei de controlo de consumo de bebidas alcoólicas”

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A Lei n.o 6/2023 (Regime de prevenção e controlo do consumo de bebidas alcoólicas por menores) (adiante designado simplesmente por “Lei do controlo de bebidas alcoólicas”) entrará em vigor no dia 5 de Novembro do corrente ano. Para que os sectores relacionados, especialmente os estabelecimentos comerciais de auto-serviço, possam conhecer melhor as exigências da legislação, a partir de segunda-feira (dia 25), os Serviços de Saúde, começaram a enviar o seu pessoal para distribuir os dísticos legais e folhetos de divulgação aos sectores do comércio a retalho, bem como, mostrar como afixar os dísticos legais e como colocar as bebidas alcoólicas ou, não alcoólicas nos diversos espaços, com vista a divulgar e apoiar os sectores relacionados, evitando a infracção da lei no futuro. 

Durante a visita, o pessoal dos Serviços de Saúde apresentou principalmente aos estabelecimentos comerciais os requisitos da nova lei, em particular, alertou os comerciantes para o seguinte: Nos locais de venda de bebidas alcoólicas devem ser afixados os dísticos aprovados, por despacho do Chefe do Executivo, delimitados e claramente assinalados os espaços de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, bem como, na publicidade das bebidas alcoólicas, deve ser assinalado o conteúdo de advertência. Os comerciantes perguntaram se na fase inicial da execução da lei haveria ou não um prazo limite, os critérios da execução da lei e o regime sancionatório, tendo o pessoal dos Serviços de Saúde prestado esclarecimentos detalhados sobre as questões colocadas.

Os Serviços de Saúde vão continuar a desenvolver, de forma ordenada, os trabalhos de divulgação e de popularização jurídica, reforçando constantemente o conhecimento dos cidadãos e dos sectores relacionados sobre a nova lei. Em caso de dúvidas, podem recorrer às consultas através do telefone n.o 2855 6789 ou do e-mail: gpct @ ssm.gov.mo. Além disso, com vista a reforçar os conhecimentos dos cidadãos e dos sectores sobre a  “Lei do controlo de bebidas alcoólicas” e as informações sobre os malefícios das bebidas alcoólicas, os Serviços de Saúde criaram a página electrónica de Informação sobre o controlo do consumo das bebidas alcoólicas, na qual se encontram a respectiva legislação, infografia, orientações para os sectores e folhetos sobre os malefícios do álcool, entre outros. Para as informações, consulte a página electrónica: http://www.ssm.gov.mo/alcoholcontrol ou digitalizar o código QR em anexo.

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