A partir das 00h00 horas do dia 29 de Abril, será ajustada a exigência de exibição do certificado do teste de ácido nucleico para as pessoas que se desloquem de Macau para o Interior da China com histórico de viagem/residência na Região de Taiwan ou em países estrangeiros
Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus
2023-04-26 19:44
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O Centro de Coordenação da Contingência do Novo Tipo de Coronavírus anuncia que, a exigência de controlo sanitário para entrada no Interior da China, a partir de Macau, será ajustada a partir das 00H00 horas do dia 29 de Abril de 2023, as pessoas que tenham histórico de viagem/residência na Região de Taiwan ou em países estrangeiros, devem ter em atenção o seguinte:

  • As pessoas com idade superior a 3 anos que tenham histórico de viagem/residência na Região de Taiwan ou em países estrangeiros nos últimos 7 dias, quando se deslocam pela primeira vez ao Interior da China através da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), devem exibir o certificado de resultado negativo do teste rápido de antigénio ou do teste de ácido nucleico, emitido nas últimas 48 horas, após a data de amostragem.

Mantem-se inalterada a exigência de controlo sanitário para pessoas acima referidas :

  • As pessoas que saem de Macau para deslocar-se ao Interior da China, devem ainda, durante os primeiros 7 dias, a contar do dia seguinte à chegada a Macau, sair pelo canal manual específico, não podendo usar as vias para veículos (excepto os condutores) ;
  • Os passageiros, que façam escala (sem entrar na Região Administrativa Especial de Macau) em Macau para o Interior da China, devem apresentar um certificado de resultado negativo do novo tipo de coronavírus (teste rápido de antigénio ou teste de ácido nucleico), antes de embarcar no voo para Macau ou no Aeroporto Internacional de Macau. Compete às companhias aéreas ou à Administração de Aeroportos de Macau implementar a medida acima referida.
  • Quando se desloquem à Região Administrativa Especial de Hong Kong, à Região de Taiwan ou aos países estrangeiros, através do Aeroporto Internacional de Macau, Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Exterior, devem exibir o cartão de embarque, bilhete de barco;
  • Aquando da partida de Macau ou trânsito, é dispensada a apresentação do resultado negativo do teste de ácido nucleico ou teste rápido de antigénio para todos os indivíduos com idade igual ou inferior a 3 anos e os membros das tripulações de aeronaves portadores do cartão válido de uso exclusivo.

A declaração de resultado do teste rápido de antigénio e a consulta do resultado de teste de ácido nucleico podem ser efectuadas através da ligação abaixo indicada, (https://app.ssm.gov.mo/generalrat). Além disso, os residentes ainda podem consultar o resultado do teste de ácido nucleico através dos respectivos dados pessoais e do código de verificação, digitalizados no campo de “Consultar o último registo do teste de ácido nucleico realizado nos últimos 14 dias” na plataforma.

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