Operadoras de Jogo têm de manter a neutralidade e imparcialidade durante o período das eleições para a Assembleia Legislativa
Gabinete de Comunicação Social
2021-03-31 18:10
  • Reunião co-organizada pela Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa e pela Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos com os representantes das operadoras de jogos de fortuna ou azar e da Associação de Mediadores de Jogos e Entretenimento de Macau.

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A Comissão dos Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL), com a Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos (DICJ) tiveram, hoje (31 de Março), um encontro com os representantes das operadoras de jogos de fortuna ou azar e da Associação de Mediadores de Jogos e Entretenimento de Macau.

A CAEAL reiterou que, de acordo com a Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa, as sociedades concessionárias para a exploração de jogos de fortuna ou azar e os seus trabalhadores em exercício de funções têm de manter a neutralidade e imparcialidade durante o período das eleições.

Ao falar à comunicação social no final do encontro, o presidente da CAEAL, Tong Hio Fong, explicou que foi feita uma apresentação da Lei Eleitoral e da instrução da CAEAL sobre a disposição legal relativa aos deveres de imparcialidade e neutralidade aos das operadoras de jogos de fortuna ou azar e da Associação de Mediadores de Jogos e Entretenimento de Macau. Recordou que o artigo nº 72 da Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa regula que os órgãos das sociedades concessionárias para a exploração de jogos de fortuna ou azar e os órgãos de sociedade ou empresário pessoa singular que exploram jogos de fortuna ou azar por contrato com a concessionária, têm de manter, durante o período das eleições, imparcialidade e neutralidade, não podem intervir directa ou indirectamente na campanha eleitoral, nem praticar actos que favoreçam ou prejudiquem uma candidatura em detrimento ou vantagem de outras.

Os trabalhadores destas entidades têm de manter a neutralidade no exercício das suas funções, sendo-lhes vedada a afixação ou exibição de símbolos, autocolantes ou outros elementos de propaganda eleitoral nos locais de trabalho, nem podem aproveitar o tempo e o espaço de trabalho para fazer propaganda ou angariar votos no exercício das suas funções.

A CAEAL espera que os responsáveis das sociedades concessionárias e das empresas de jogo transmitam de forma clara estas informações aos seus trabalhadores, com o objectivo de evitar infracções à Lei e ao dever de neutralidade e imparcialidade. Os representantes presentes no encontro comprometeram-se a cumprir, plenamente, os requisitos da CAEAL e alertar claramente os seus trabalhadores.

Tong Hio Fong disse que se as operadores ou as empresas fizerem um bom trabalho de gestão, informando todos os trabalhadores dando-lhes a conhecer bem os seu deveres de neutralidade e imparcialidade, e se mesmo assim ainda houver trabalhadores que violem estas regulamentos, é considerado comportamento e responsabilidade individual. Lembrou, no entanto, que se as operadoras ou as empresas deparem com infracções, têm de reportar o mais breve possível à CAEAL ou à DICJ para que as autoridades possam acompanhar de imediato.

Entretanto, Tong Hio Fong disse ainda que, no dia das eleições, os responsáveis pelos serviços e pelas empresas que tenham de se manter em actividade no dia da eleição devem facilitar aos respectivos trabalhadores dispensa pelo tempo suficiente para votar, sendo um direito e dever de qualquer eleitor. Esclareceu que se estes serviços ou empresas disponibilizarem transporte para os seus trabalhadores irem votar, desde que não envolva propaganda eleitoral, não se considera uma violação à Lei Eleitoral, mas se durante a viagem os trabalhadores forem instruídos a votar em determinada lista de candidatura, exibidos materiais de propaganda eleitoral ou transmitidos slogans de propaganda, isso já é considerado propaganda ilegal e constitui um crime.

Entretanto, a CAEAL divulgou, ontem, esclarecimentos complementares em relação à exigência sobre a ocultação, na véspera e no dia das eleições, de informações disponíveis, anteriormente, em plataformas digitais referentes a propaganda eleitoral. Tong Hio Fong reteirou que a CAEAL exige a ocultação temporária apenas das informações que sejam de propaganda eleitoral, ou seja, as que promovem determinado candidato ou sugerem aos eleitores em quem votar. Adiantou que casos os órgãos de comunicação social encontrem dificuldades técnicas para ocultarem as referidas informações nas suas plataformas digitais, podem transmitir o facto à CAEAL para que esta acompanhe as suas dificuldades.

Entretanto, questionado pela comunicação social, Tong Hio Fong indicou que por não ter havido revisão da Lei Eleitoral, não é apropriado formular instruções sobre o limite do valor dos materiais de propaganda, mas garantiu que o mesmo será incluído, de acordo com a lei, nas despesas eleitorais da lista de candidatos, havendo assim restrições.

 

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