Novo modelo do “Título de Identificação de Trabalhador Não Residente”
Corpo de Polícia de Segurança Pública
2021-03-12 16:58
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1. Breve apresentação

Nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.° 191/2020 (aprova o modelo do título de identificação de trabalhador não residente), o Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) inicia a emissão do novo modelo do “Título de Identificação de Trabalhador Não Residente” (adiante designado por “TITNR”) aos trabalhadores não residentes a partir do dia 14 de Março de 2021. Com o lançamento do novo “TITNR” irá-se proporcionar serviços mais facilitadores e eficientes aos empregadores e trabalhadores não residentes, e, ainda, ajuda a presente Corporação a coordenar com o Governo na promoção do desenvolvimento da governação electrónica.

2.Características do novo TITNR

(1). O novo “TITNR” é feito com material idêntico (policarbonato) ao do “Bilhete de Identidade de Residente de Macau” da actualidade; e comparativamente com o modelo anterior do “TITNR”, os âmbitos de durabilidade e aparência do novo “TITNR” são melhores; tendo acrescentado mais tecnologias anti-falsificação também (incluindo: as tecnologias anti-falsificação de imagem opticamente variável, impressão ultravioleta, etc.) para reforçar a segurança do documento.

(2). O novo “TITNR” contém um ship sem contacto, e para além dos dados visíveis constantes no cartão, encontram-se armazenados, ainda, no ship, outros dados, nomeadamente, o estado civil e informações sobre o documento de viagem do portador do cartão. A leitura dos dados constantes no ship através de equipamento electrónico é benéfica para os respectivos departamentos e instituições praticarem a Governação Electrónica e a informatização de serviços, elevando-se, assim, a eficiência de funcionamento.

(3). Segundo a estatística, todos os anos há várias relações de trabalho (no ano passado houve cerca de 40 mil trabalhadores) que são canceladas antes do termo da validade da “Autorização de permanência na qualidade de trabalhador” (ou seja, da validade do “TITNR”), além disso, acontece várias vezes a situação da autorização de contratação de trabalhador ter sido revogada, provocando-se, assim, mudanças ou caducidade da “Autorização de permanência na qualidade de trabalhador”, e, daí, a data de validade que é visível no modelo anterior do “TITNR” muitas vezes não reflecte exactamente a situação real. Portanto, a fim de conhecer exactamente o prazo de permanência autorizado dos trabalhadores não residentes e proteger os direitos e interesses dos trabalhadores, empregadores, destinatários que estabeleçam uma relação jurídica com trabalhadores, etc, bem como assegurar a fiscalização e gestão mais eficaz e conveniente por parte dos departamentos públicos, no novo “TITNR” não mostra a data de validade, a qual é substituída por um código QR que permite a consulta da data de validade da “Autorização de permanência na qualidade de trabalhador” em tempo real.

(4). Como no novo “TITNR” não mostra a data de validade, se os dados visíveis constantes do cartão não forem alterados, a renovação do cartão não necessita, em princípio, da susbtituição do cartão*. Esta prática, para além de poupar nos custos administrativos e simplificar as formalidades administrativas, demonstra ainda as vantagens de redução do consumo energético e protecção do ambiente. (*as situações em que necessite da substituição do “TITNR” incluem principalmente: Destruição do cartão, alteração da relação de trabalho, alteração de funções ou de posto de trabalho, etc.)

(5). No futuro, esta Corporação vai acrescentar em quiosques de auto-atendimento de 24 horas em diversos locais de Macau, a função de tratamento da renovação da “Autorização de permanência na qualidade de trabalhador”. Sem necessidade de substituição do cartão, os trabalhadores não residentes não precisam de deslocar-se aos locais de tratamento (apenas três) para fins da substituição por novo cartão, e apenas se deslocam, após obtida a autorização do pedido de renovação apresentado pelo empregador (por exemplo, o empregador pode apresentar, através da “Conta única”, o pedido online para o seu trabalhador não residente doméstico e obtém imediatamente o resultado da apreciação) e a qualquer tempo, aos quiosques de auto-atendimento para actualizar, imediatamente e através do carregamento do cartão, o seu prazo de “Autorização de permanência na qualidade de trabalhador” e imprimir a respectiva “guia da autorização de permanência”.

3. Leitura do código para consulta da data de validade

(1). O novo “TITNR” já não mostra a data de validade (ou seja a validade da “Autorização de permanência na qualidade de trabalhador”). Os trabalhadores não residentes podem efectuar uma leitura do código QR constante no “TITNR” através do telemóvel para consultar rapidamente em tempo real a sua data de validade, guardando-a através da captura de écran ou da tiragem de fotografia; podem ainda utilizar os quiosques de auto-atendimento da Direcção dos Serviços de Identificação (DSI) ou do CPSP para efectuar esta consulta (distribuídos nos postos e locais de serviços governamentais em Macau e nas Ilhas, etc., nos quais existem 49 locais para DSI e 6 locais para CPSP), imprimindo ou tirando a fotografia para guardar o registo da consulta, no sentido de garantir que se encontra em estado legal de permanência.

(2). Outros destinatários ou entidades que estabeleçam uma relação jurídica com os trabalhadores não residentes (por exemplo: hotéis, hospitais, bancos, senhorios, etc.), devem solicitar a esses trabalhadores o fornecimento do registo de consulta em tempo real sobre a data de validade da “Autorização de permanência na qualidade de trabalhador” ou, na concordância dos mesmos, efectuar uma leitura do código QR constante no “TITNR” deles ou ainda por outros meios para efectuar uma consulta em tempo real, efectuando um registo adequado para garantir os seus próprios direitos e interesses.

4. Consulta e comunicação de dados online para trabalhadores não residentes

Em articulação com o lançamento do novo “TITNR”, o Sistema de consulta da cópia digital arquivado do “TITNR” que os trabalhadores não residentes estão a usar, vai ser alterado o nome para “Serviços online para trabalhador não residente”, e em que vão ser acrescentadas mais informações e funções, a fim de facilitar os trabalhadores não residentes e garantir os seus direitos e interesses. Acedido ao Sistema com a password, o trabalhador não residente para além de poder consultar o estado da “Autorização de permanência na qualidade de trabalhador”, os dados pessoais registados, a informação sobre agências de emprego e os registos de trabalho dos cinco anos passados, entre outras informações, ainda pode informar ou actualizar os dados de contacto através do sistema, que é muito facilitador.   

5. Conclusão 

Actualmente, na RAEM há cerca de 170 mil trabalhadores não residentes. O modelo anterior do “TITNR” vai continuar a ser válido até a data do termo do prazo de validade da “Autorização de permanência na qualidade de trabalhador”, por isso prevê-se que a substituição por novo “TITNR” demorará cerca de dois anos. 

Esta Corporação irá persistir na ideologia de “ter por base a população, inovar com determinação”, explorar mais serviços online e de auto-atendimento, agarrar a oportunidade de desenvolvimento da governação electrónica, lançar constantemente medidas que facilitem cidadãos, por forma a prestar serviços mais qualificados a cidadãos e trabalhadores não residentes.

Para mais informações sobre o novo “TITNR”, queira consultar a página electrónica desta Corporação https://www.fsm.gov.mo/psp/, mandar email para sminfo@fsm.gov.mo, telefonar para a Corporação através da linha de serviço 2872-5488, ou aparecer pessoalmente nos três postos de serviços na hora de expediente (Edf. de serviços de Migração em Pac On, Centro de Serviços da RAEM, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas).  

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