Alargadas condições para requerimento e quotas para circulação de veículos motorizados de Macau em Hengqin
Gabinete de Comunicação Social
2021-03-01 12:00
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A fim de facilitar a deslocação de residentes à Ilha de Hengqin e promover a construção da zona de cooperação aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, os governos da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) e de Zhuhai decidiram, após negociações, que, a partir do dia 15 de Março, os proprietários e condutores de veículos motorizados que satisfaçam os requisitos podem apresentar requerimentos aos serviços competentes de ambos os governos para a circulação de veículos motorizados de Macau em Hengqin. Ao mesmo tempo, é aumentado o número de quotas para um total de 10.000, face às 5.000 disponibilizadas no ano passado.

Desta vez, os residentes de Macau com 18 anos (tanto permanentes, como não permanentes) passam igualmente a poder solicitar autorização de circulação em Hengqin. É permitido o registo de dois condutores por cada veículo, com carta de condução emitida pelas autoridades do Interior da China. Mantém-se o princípio de implementação gradual da medida, e, assim, durante um prazo de 90 dias a contar do início da sua aplicação, só poderão ser requeridas por cada 30 dias um máximo de 300 quotas, sendo a primazia definida pela ordem de apresentação de pedidos. Após este período, os números mensais serão ajustados pelos governos de Macau e Zhuhai, mediante ponderação da capacidade do novo Posto Fronteiriço Hengqin e do fluxo de tráfego nas rodovias de ambas as regiões.

A prioridade é dada aos requerimentos que correspondam às condições de elegibilidade originais (por exemplo, residentes de Macau que trabalham, residem ou investem em Hengqin).

Além disso, com vista a facilitar o intercâmbio entre os governos da RAEM e de Zhuhai, é permitido ainda o tratamento de requerimentos de habilitação de entrada e saída em Hengqin por parte de veículos dos serviços de Macau com necessidades de trabalho naquela região. Assim, promove-se uma comunicação e coordenação estreitas ao nível governamental, no âmbito da cooperação aprofundada.

A medida da circulação de veículos de Macau na Ilha de Hengqin é uma importante demonstração do conjunto de políticas preferenciais do Governo Central para com a RAEM, bem como um resultado relevante da cooperação entre Guangdong e Macau. Desde o início da aplicação da medida, em Dezembro de 2016, sob o princípio de implementação gradual, o número total de quotas tem aumentado progressivamente, sendo que começaram por ser 400 e passam agora para 10.000, o que facilita bastante a circulação de pessoas entre os dois locais.

Os residentes de Macau que queiram tratar dos requerimentos de habilitação para circulação de veículos motorizados de Macau em Hengqin ou consultar as respectivas informações, podem aceder à seguinte página electrónica: https://tgsq.hengqin.gov.cn, ou ainda telefonar para a linha de informações sobre veículos motorizados de Macau, instalada no Salão para Declaração da Ilha de Hengqin (tel nº 0086756-8841835、0086756-8841875). Relativamente às informações sobre a entrada e saída de Hengqin pela Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin (Cartão de passagem fronteiriço), os cidadãos podem aceder à página electrónica dos Serviços de Alfândega www.customs.gov.mo ou ligar para a linha de informações dos SA (tel. 8989 4317).

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