Cancelamento das regras de observação médica aos indivíduos que tenham estado na Cidade de Dalian, da Província de Liaoning, a partir das 00h00 horas do dia 3 de Fevereiro de 2021
Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus
2021-02-02 21:15
  • Cancelamento das regras de observação médica aos indivíduos que tenham estado na Cidade de Dalian, da Província de Liaoning, a partir das 00h00 horas do dia 3 de Fevereiro de 2021

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O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que, em resposta à mais recente evolução da situação epidémica na Província de Liaoning, os Serviços de Saúde cancelam, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir das 00:00 horas do dia 3 de Fevereiro de 2021, as medidas de observação médica por um período de 14 dias, em locais designados, e de autogestão de saúde por um período adicional de pelo menos 14 dias, destinadas aos indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado na Cidade de Dalian, da Província de Liaoning, conforme exigências da autoridade sanitária.

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus alerta que todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado nos seguintes locais, serão sujeitos à observação médica por um período de 14 dias em locais designados e à autogestão de saúde por um período adicional de pelo menos 14 dias, conforme exigências da autoridade de saúde:

  1. Província de Hebei: toda a cidade de Shijiazhuang, Condado Gu'na, da Cidade de Langfang, Município de Nangong ou Distrito de Longyao, da Cidade de Xingtai, zona norte do Bairro Novo Residencial de Pangbaitu, do Distrito de Xicheng, do Município de Dingzhou, da Cidade de Baoding;
  2. Cidade de Pequim: Vila de Beishicao e Vila de Zhaoquanying, Subdistrito de Tiangongyuan do Distrito de Daxing;
  3. Província de Heilongjiang: Município de Suihua, Distrito de Angangxi, da Cidade de Qiqihaer, Distrito de Xiangfang, Distrito de Daoli, Distrito de de Daowai, Zona de Desenvolvimento de Limin, Distrito de Hulan e Distrito de Nangang, da Cidade de Harbin, Área de Longfeng, da Cidade de Daqing;
  4. Província de Jilin: Cidade de Tonghua, Vila de Fanjiatun, do Município de Gongzhuling, Distrito de Erdao e Distrito de Luyuan, da Cidade de Changchun, Zona de Desenvolvimento Económico e Tecnológico de Songyuan e Distrito de Ninjiang, da Cidade de Songyuan;
  5. Cidade de Xangai: Área sob jurisdição do Subdistrito de Waitan do Distrito de Huangpu (incluindo Subdistrito residencial de Zhaotong e Comunidade de Guixi), área sob jurisdição da Rua da Estrada Leste de Nanjing e área sob jurisdição da Vila de Youyilu, do Distrito de Baoshan.
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