Indivíduos que tenham estado no Distrito de Daowai, da cidade de Harbin, da província de Heilongjiang, serão sujeitos à observação médica por um período de 14 dias e à autogestão de saúde por um período adicional de pelo menos 14 dias a partir das 00h00 do dia 28 de Janeiro
Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus
2021-01-27 22:28
  • Indivíduos que tenham estado no Distrito de Daowai, da cidade de Harbin, da província de Heilongjiang, serão sujeitos à observação médica por um período de 14 dias e à autogestão de saúde por um período adicional de pelo menos 14 dias a partir das 00h00 do dia 28 de Janeiro

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O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada da Cidade de Xangai, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir das 00:00 horas do dia 28 de Janeiro de 2021, todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado no Distrito de Daowai, da cidade de Harbin, da província de Heilongjiang, serão sujeitos à observação médica por um período de 14 dias em local a designar conforme exigências da autoridade sanitária e à autogestão de saúde por um período adicional de pelo menos 14 dias.

Os infractores podem ser sujeitos à medida de isolamento obrigatório, além de assumirem, se existirem, eventuais responsabilidades criminais de acordo com a Lei.

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus alerta que todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado nos seguintes locais, serão sujeitos a observação médica por um período de 14 dias em locais designados, conforme exigências da autoridade sanitária e à autogestão de saúde por um período adicional de pelo menos 14 dias:

1. Província de Hebei: toda a cidade de Shijiazhuang, Condado Gu'na, da Cidade de Langfang, Município de Nangong ou Distrito de Longyao, da Cidade de Xingtai;

2. Cidade de Pequim: Bairro de Dashanzi (do Subdistrito Jiuxianqiao), do Distrito de Chaoyang, Vilas de Nanfaxin, Gaoliying, Subdistrito de Shengli, Vila de Nancai, Vila de Renhe, Vila de Beishicao e Vila de Zhaoquanying, do Distrito de Shunyi, Subdistrito de Tiangongyuan, do Distrito de Daxing;

3. Província de Liaoning: toda a cidade de Dalian, toda a Cidade de Shenyang;

4. Província de Heilongjiang: Município de Suihua, Distrito de Aihui, da Cidade de Heihe, Distrito de Angangxi, da Cidade de Qiqihaer, Distrito de Xiangfang, Distrito de Daoli, Distrito de de Daowai, Zona de Desenvolvimento de Limin e Distrito de Hulan, da Cidade de Harbin, Área de Longfeng, da Cidade de Daqing.

5. Província de Jilin: Cidade de Tonghua, Vila de Fanjiatun, do Município de Gongzhuling, Distrito de Erdao e Distrito de Luyuan, da Cidade de Changchun, Zona de Desenvolvimento Económico e Tecnológico de Songyuan e Distrito de Ninjiang, da Cidade de Songyuan.

6. Cidade de Xangai: Área sob jurisdição do Subdistrito de Waitan do Distrito de Huangpu (incluindo Subdistrito residencial de Zhaotong e Comunidade de Guixi), área sob jurisdição da Rua da Estrada Leste de Nanjing e área sob jurisdição da Vila de Youyilu do Distrito de Baoshan.

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