O Ministério Público acusou um explicador de um centro de explicações por suspeita de ofensa sexual de alunas
Ministério Público
2021-01-19 17:55
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Em Outubro de 2020, foi descoberto, em Macau, que umas menores com idade inferior a 14 anos tinham sido ofendidas sexualmente por um explicador de um centro de explicações. O Ministério Público já concluiu a sua investigação e remeteu o inquérito ao Tribunal Judicial de Base para marcação de julgamento.   

Foi apurado que o arguido se aproveitou, por várias vezes, na orientação do estudo a alunos no centro de explicações, para as acariciar ou tocar intencionalmente nas partes corporais íntimas de várias alunas menores, actos estes que o arguido continuou a praticar não obstante as menores terem evitado ou recusado expressamente. Estes factos foram descobertos na sequência da apresentação das queixas ao responsável do centro de explicações pelas ofendidas.    

Feitas as respectivas diligências de investigação, o Ministério Público concluiu a investigação criminal e deduziu a acusação contra o arguido por ter cometido nove crimes de abuso sexual de crianças previstos e punidos nos termos do artigo 166.º, n.º 4, alínea a), conjugado com o artigo 164.º-A do Código Penal, que pune cada crime com pena de prisão até 3 anos, podendo ser agravada nas circunstâncias legalmente previstas.  

Ao arguido foram aplicadas medidas de coacção, tais como a prestação de caução, apresentação periódica e proibição de ausência.

Nos termos do Código Penal, a prática de importunação sexual ou acto exibicionista de carácter sexual contra menor de 14 anos pode constituir o crime de abuso sexual de crianças. Não obstante a falta de apresentação de queixa o respectivo processo, por razões excepcionais relativas à protecção de interesses do ofendido, pode começar legalmente por iniciativa do Ministério Público, no sentido de se efectivar a responsabilidade penal do agente do crime.         

No intuito de assegurar os direitos e interesses legais dos menores, o Ministério Público irá manter contacto estreito com a polícia e os serviços de educação e de acção social, combatendo rigorosamenteo abuso sexual de crianças, que se considera infracção grave.

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