A cobrança do imposto de circulação do ano de 2021
Direcção dos Serviço para os Assuntos de Tráfego
2020-12-31 14:51
  • O imposto de circulação do ano de 2021 será cobrado entre 1 de Janeiro e 31 de Março.

  • Impressão imediata do dístico após ter efectuado o pagamento através do quiosque de serviços de auto-atendimento

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O imposto de circulação do ano de 2021 será cobrado entre 1 de Janeiro e 31 de Março. Para efectuar o pagamento, os cidadãos podem, com o original do livrete, dirigir-se a um dos locais disponíveis para o efeito, designadamente, áreas de atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), Centros de Prestação de Serviços ao Público do Instituto para os Assuntos Municipais, Centro de Serviços da RAEM, edifício e centro de atendimento da Direcção dos Serviços de Finanças, estação central, estações determinadas da Direcção dos Serviços de Correios e 8 instituições bancárias de Macau-mais de 120 sedes e sucursais (mais informações constantes no website da DSAT:  http://www.dsat.gov.mo/dsat/events_detail.aspx?a_id=CC044EBDB0A24DEC9314ECE96D1B626B&lang=pt);

Os cidadãos podem ainda optar pelo pagamento electrónico no website “epay” da DSAT ou através da aplicação móvel “Posto de Informação de Tráfego”. O pagamento pode também ser efectuado por cartão porta-moedas (Macau Pass) ou “Mpay” (com o valor máximo de transacção de mil patacas) através dos 25 quiosques de serviços de auto-atendimento, procedendo-se à impressão imediata do dístico (Localização dos quiosques constante no website da Direcção dos Serviços de Identificação:  http://www.dsi.gov.mo/kiosk_other_c.jsp).

A DSAT relembra os proprietários de veículos que, antes de efectuar o pagamento do imposto de circulação, devem liquidar todas as multas resultantes de infracções rodoviárias. Reforçamos que o não pagamento do imposto dentro do prazo implicará a cobrança de taxas adicionais. De acordo com a Lei, após a obtenção do dístico, é ainda necessário afixa-lo no veículo em local bem visível. A falta de afixação do dístico será punida com a aplicação de uma multa igual a um quinto do valor do imposto. Aos proprietários que pretendam deixar de utilizar os veículos, devem deslocar-se às áreas de atendimento da DSAT para proceder ao cancelamento de matrículas e devido tratamento, evitando uma acusação de estacionamento abusivo em espaço público.

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