Critérios de origem dos produtos do CEPA revistos serão implementados em 1 de Janeiro de 2021
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico
2020-12-29 10:38
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Através do mecanismo do Acordo CEPA, após negociações com o Interior da China, foi determinada a introdução de alterações de melhoria aos critérios de origem de 7 itens de mercadorias do CEPA, e serão implementadas em 1 de Janeiro de 2021. Mais com os critérios de origem de 7 itens de mercadorias alterados para melhoria que entraram em vigor em 1 de Julho do corrente ano, totalizaram para todo o ano, critérios de origem de 14 itens de mercadorias alterados para melhoria, e que esses produtos incluem produtos de carne preparados, produtos de nozes, outros produtos de origem animal comestíveis (tais como ninho de pássaro, geleia real, etc.), ingredientes medicinais chineses, condimentos e suprimentos medicinais, entre outros. Essas alterações de melhoria aos critérios de origem trouxe condições favoráveis às empresas locais que dedicam actividades de produção alimentar e farmacêuticas, impulsionando a promoção do desenvolvimento sustentável da indústria, o que contribui para articular com a concretização do posicionamento e rumo das políticas para o desenvolvimento industrial do Governo da RAEM.

O “Acordo sobre Comércio de Mercadorias no âmbito do CEPA” entre o Interior da China e Macau foi implementado no dia 1 de Janeiro de 2019 pelo qual foram definidos critérios de origem para mais de oito mil mercadorias do código tarifário do Interior da China. Face à necessidade real do desenvolvimento das empresas, no âmbito do CEPA foi criado o mecanismo de negociações para a revisão dos critérios de origem, através do qual o sector empresarial pode apresentar solicitação de alteração aos critérios de origem das mercadorias tendo em conta os factores como mudança de tecnologias produtivas ou ajustamento da dimensão produtiva. As empresas podem apresentar, respectivamente até 1 de Março e até 1 de Setembro de cada ano, pedidos de alteração junto da Direcção dos Serviços de Economia (DSE) para que as partes do Interior da China e de Macau procedam à negociação sobre os pedidos. As duas partes acordam que os critérios de origem revistos são implementados, respectivamente, antes de 1 de Julho do ano da alteração e antes 1 de Janeiro do ano seguinte.

Com a optimização sucessiva dos critérios de origem, têm sido criadas condições mais favoráveis para as empresas gozarem o benefício de isenção dos direitos aduaneiros no âmbito do CEPA, bem como aproveitamento das oportunidades trazidas pelo desenvolvimento da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, permitindo que os produtos entrarem no mercado do Interior da China, por forna a promover o melhor desenvolvimento da indústria transformadora de Macau. Ao mesmo tempo, tirando proveito do papel de Macau enquanto Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, os empresários industriais podem importar matérias-primas dos países lusófonos a Macau para serem usadas na sua produção e os produtos podem entrar no mercado do Interior da China como fabricados em Macau.

Desde a implementação do comércio de mercadorias no âmbito do CEPA no dia 1 de Janeiro de 2004 até Novembro de 2020, a DSE já emitiu 6 608 Certificados de Origem do CEPA, dos quais 5 841 já foram usados. O valor total das exportações das mercadorias para o Interior da China com isenção dos direitos aduaneiros atingiu 1 120 milhões de patacas, com montante isento de cerca de 76 milhões de patacas. Os produtos incluem principalmente laminados de cobre, têxteis e vestuário, selos, alimentos e bebidas. De Janeiro a Novembro de 2020, o valor total das exportações de mercadorias que entraram no mercado do Interior da China sem direitos aduaneiros foi de cerca de 73 milhões de patacas.

Para mais informações sobre a revisão dos critérios de origem, pode consultar o website da DSE e a conta oficial de WeChat (DSEMACAU), ou ligar para o telefone 85972328/85972342.

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