Cancelamento da observação médica por um período de 14 dias aos indivíduos que nos 14 dias anteriores tenham estado na Cidade Administrativa de Manzhouli da Cidade-Prefeitura de Hulunbuir da Região Autónoma da Mongólia Interior, a partir das 18h00 de hoje
Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus
2020-12-28 17:53
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O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que, em resposta à mais recente evolução da situação epidémica na Região Autónoma da Mongólia Interior, os Serviços de Saúde irão cancelar, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir das 18:00 horas do dia 28 de Dezembro de 2020, as medidas da observação médica por um período de 14 dias em locais designados, aos indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado na Cidade Administrativa de Manzhouli da Cidade-Prefeitura de Hulunbuir da Região Autónoma da Mongólia Interior, conforme exigências da autoridade sanitária.

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus alerta que, até às 18:00 horas do dia 28 de Dezembro de 2020, todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado nos seguintes locais, serão sujeitos a observação médica por um período de 14 dias em locais designados, conforme exigências da autoridade de saúde.

1. Cidade de Pequim: Bairro de Dashanzi (do Subdistrito Jiuxianqiao) do Distrito de Chaoyang, Vilas de Nanfaxin e Gaoliying ou no Subdistrito de Shengli, do Distrito de Shunyi;

2. Cidade de Liaoning: Vila de Xianjin, Vila de Guangzhong, Subdistritos de Yongzheng, Youyi e Zhanqian, do Distrito de Jinzhou (Nova Área de Jinpu), da Cidade de Dalian, Bairro de Beiling e Edifício Baía de Carvalho da Companhia China Resources Ltd., do Distrito de Yuhong, da cidade de Shenyang;

3. Província de Heilongjiang: Vila de Dongning do Município de Dongning, da Cidade de Mudanjiang; Município de Suifenhe;

4. Região Autónoma de Xinjiang-Uigur: Distrito de Gaochang, da Cidade de Turfã;

5. Província de Sichuan: Vila de Pitong (Subdistrito de Pitong), Vila de Xipu (subdistrito de Xipu) e Vila de Tangchang, do Distrito de Pidu, Subdistrito de Tiaodenghe do Distrito de Chenghua, da Cidade de Chengdu;

6. Região Autónoma da Mongólia Interior: Distrito de Zhalainuoer, da Cidade-Prefeitura de Hulunbuir.

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