As candidaturas ao Plano de Bonificação de Juros de Créditos Bancários para os Profissionais Liberais terminarão no final do mês corrente
Autoridade Monetária de Macau
2020-12-15 15:01
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O período de apresentação de candidaturas ao “Plano de bonificação de juros de créditos bancários para os profissionais liberais” terminará no final do mês corrente (31 de Dezembro), a Autoridade Monetária de Macau (AMCM) apela a que os profissionais liberais qualificados interessados nesta bonificação apresentem as suas candidaturas, através do banco, o mais cedo possível.

Com vista a apoiar os profissionais liberais a enfrentar o impacto emergente da epidemia e atenuar as suas pressões financeiras, o Governo da RAEM lançou o “Plano de bonificação de juros de créditos bancários para os profissionais liberais” em 25 de Agosto. Nos termos do respectivo regulamento administrativo, os residentes de Macau que não se encontrem em dívida para com o Governo da RAEM e tenham obtido a autorização de concessão de crédito, emitida no período compreendido entre 1 de Fevereiro e 31 de Dezembro de 2020, por bancos de Macau, poderão apresentar as suas candidaturas, através do seu banco mutuante à AMCM. No momento da apresentação das candidaturas, os requerentes devem ser contribuintes do 2.o grupo do imposto profissional ou portadores de cartão de identificação de condutor de táxi, emitido pela Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, que comprove que se encontram a exercer a actividade de transporte de passageiros em táxi. Os requerentes poderão apenas apresentar as candidaturas à bonificação de juros de um crédito bancário, com o limite máximo de taxa anual de bonificação de quatro pontos percentuais, não podendo o montante da bonificação de juros exceder o montante dos juros efectivamente pagos pelo requerente, sendo que o limite máximo de cada bonificação é de oito mil patacas. 

Na apresentação da candidatura, os requerentes devem apresentar cópia do documento de identificação, documento comprovativo da sua profissão, certidão de dívida, emitida pela Direcção dos Serviços de Finanças, bem como o documento comprovativo do crédito, emitido pelo banco.

Para esclarecimento de quaisquer dúvidas, por favor queira contactar o respectivo banco através de telefone.

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