O TUI proferiu decisões sobre três casos, em que foi declarada a caducidade da concessão de terrenos
Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância
2020-11-25 18:06
The Youtube video is unavailable

O Tribunal de Última Instância (TUI) proferiu decisões em 14 e 30 de Outubro de 2020, sobre três casos, em que o Chefe do Executivo declarou a caducidade da concessão de terrenos.

Primeiro caso (Processo n.º 124/2020): o terreno situa-se na península de Macau, designado por lote 4 da zona A do «Fecho da Baía da Praia Grande», com a área de 4.563 m2, do qual é concessionária a Sociedade de Investimento Imobiliário Fong Keng Van, S.A.. O arrendamento do terreno era válido pelo prazo de 25 anos, contados da data da outorga da respectiva escritura pública, ou seja, até 30 de Julho de 2016. O Chefe do Executivo proferiu despacho, em 3 de Maio de 2018, no sentido de declarar a caducidade da concessão do terreno por seu não aproveitamento até ao termo do prazo do arrendamento.

Segundo caso (Processo n.º 125/2020): o terreno situa-se na Ilha de Coloane, na Estrada do Altinho de Ká Hó, com a área de 973 m2, do qual é concessionária a Companhia de Produtos Petrolíferos Vitória, Limitada. O prazo de aproveitamento do terreno decorreu em 6 de Março de 1999. O Chefe do Executivo proferiu despacho, em 30 de Março de 2015, no sentido de declarar a caducidade da concessão do terreno por falta de realização, imputável à concessionária, do seu aproveitamento nas condições contratualmente definidas.

Terceiro caso (Processo n.º 131/2020): o terreno situa-se na Ilha da Taipa, no cruzamento da Estrada do Pac On com a Rua da Felicidade, designado por lote O1, com a área de 4.392 m2, do qual é concessionária a sociedade Fábrica de Isqueiros Chong Loi (Macau), Limitada. O prazo de aproveitamento do terreno decorreu em 18 de Janeiro de 2001. O Chefe do Executivo proferiu despacho, em 23 de Março de 2015, no sentido de declarar a caducidade da concessão do terreno por falta de realização, imputável à concessionária, do seu aproveitamento nas condições contratualmente definidas.

O TUI conheceu das causas e julgou improcedentes os ditos três recursos.

Vide Acórdãos dos Processos n.º 124/2020, n.º 125/2020 e n.º 131/2020, do Tribunal de Última Instância.

Subscreva “GCS RAEM – Plataforma de notícias do governo” no Telegram https://t.me/macaogcsPT para receber as últimas notícias do governo.

Subscreva “GCS RAEM – Plataforma de notícias do governo” no Telegram https://t.me/macaogcsPT para receber as últimas notícias do governo.
Inscrição
GCS RAEM Facebook
GCS RAEM Facebook
GCS RAEM Wechat Channel
GCS RAEM Wechat Channel
澳門政府資訊
澳門特區發佈
GCS RAEM Plataforma de notícias do governo
GCS RAEM Plataforma de notícias do governo
Link is copied.