Vários serviços do Fundo de Segurança Social podem ser efecutados através da aplicação para telemóvel “Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM”
Fundo de Segurança Social
2020-11-09 17:03
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Nos últimos anos, o Governo da RAEM tem acelerado a promoção da governação electrónica. O Fundo de Segurança Social lançou sucessivamente diferentes serviços electrónicos, com vista a melhorar a qualidade e a eficiência dos serviços. Actualmente, as três modalidades de subsídios do regime da segurança social (incluindo os subsídios de casamento, de nascimento e de funeral), o pedido de activação de pagamento das contribuições do regime facultativo e a transferência de verbas da subconta de gestão do Governo do regime de previdência central não obrigatório podem ser tratados através da aplicação para telemóvel “Conta única de Acesso comum aos serviços públicos da RAEM”, podendo ainda consultar o andamento do pedido de subsídio de casamento e do pedido de activação de pagamento das contribuições do regime facultativo através de interface da plataforma uniformizada.

Pedido de três modalidades de subsídios

Mediante aplicação para telemóvel “Conta única de Acesso comum aos serviços públicos da RAEM”, os beneficiários que tenham feito o registo de casamento em Macau, podem concluir facilmente as formalidades de pedido de subsídio de casamento, precisam apenas de preencher a data de casamento, operar conforme as instruções simples, dentro de 60 dias contados a partir da data do casamento, não precisando de preparar antecipadamente a certidão de casamento. Os beneficiários podem requerer o subsídio de nascimento dentro de 60 dias contados a partir da data de nascimento do filho. Acerca do subsídio de funeral, é necessário o requerimento ser apresentado dentro de um ano sobre a data da morte do beneficiário. Após a autorização, o montante dos três subsídios acima referidos será depositado directamente na conta do requerente por transferência bancária, é muito rápido e fácil.

Activação de pagamento de contribuições do Regime Facultativo

Os beneficiários inscritos no Fundo de Segurança Social e não contratados por conta de outrem em Macau podem, a qualquer momento e em qualquer sítio, requerer a activação de contribuições do regime facultativo através de aplicação para telemóvel “Conta única de Acesso comum aos serviços públicos da RAEM”. Após a autorização, a partir do mês de pagamento de contribuições seleccionado, podem efectuar o pagamento de contribuições do regime facultativo por vários meios electrónicos, incluindo a transferência automática, o banco on-line, os quiosques de auto-atendimento, entre outros.

Transferência de verbas da subconta de gestão do Governo do regime de previdência central não obrigatório

Os residentes que estão a participar no plano contributivo do regime de previdência central não obrigatório podem recorrer à aplicação para telemóvel “Conta única de Acesso comum aos serviços públicos da RAEM” para requerer a transferência de saldo da subconta de gestão do Governo para subconta de contribuições e subconta de conservação para efeitos de investimento, sendo uma forma muito conveniente e fácil.

Através das formas acima referidas para tratar dos requerimentos e dos serviços, dispensa-se a deslocação ao FSS, assim, poupa-se tempo e é muito conveniente. No futuro, em articulação com o desenvolvimento da governação electrónica da RAEM, o FSS aperfeiçorá e lançará gradualmente mais serviços electrónicos e acessíveis aos cidadãos. Para mais informações sobre os serviços do FSS a tratar por “Conta única de Acesso comum aos serviços públicos da RAEM”, os residentes podem contactar o FSS por via telefónica 28532850 dentro do horário de expediente.

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