Reembolso das taxas do ano de 2020 correspondentes aos transportes terrestres isentos
Direcção dos Serviço para os Assuntos de Tráfego
2020-08-11 15:28
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De forma a diminuir o impacto negativo da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus e respeitando a aplicação dos benefícios temporários em diversas actividades do governo da RAEM, é reembolsado o pagamento, referente ao ano de 2020, de diversas taxas administrativas, relativas a certos veículos terrestres. Em causa estão táxis, automóveis de escolas, transportes rodoviários interurbanos de passageiros e outros veículos que correspondam a casos específicos.

A Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) procedeu à devolução do montante em causa através de transferência bancária. Aos que não obtiveram o reembolso, informamos de que a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) coordenou com a DSF a emissão de títulos de pagamento.

De forma a evitar a aglomeração de pessoas, aquele que até à data não recebeu o reembolso deverá proceder, a partir de meados de Agosto e através da página electrónica da DSAT, à marcação prévia do levantamento do título de pagamento, a acontecer na área de atendimento da Estada de D. Maria II.

Reembolso das taxas administrativas previstas para os transportes terrestres do ano de 2020

Categoria

Item

Cartão de identificação de condutor de táxi

Emissão (incluída taxa anual)

Taxa anual, renovação e substituição

Curso de formação de instrutores de condução

Propinas

Prova especial de prática da condução (por cada categoria)

Licença de instrutor de condução

Emissão

Renovação (dentro do prazo)

Curso de formação de directores de escola de condução

Propinas

Licença de director de escola de condução

Emissão

Renovação (dentro do prazo)

Alvará de escola de condução

Renovação (dentro do prazo)

Inspecções periódicas

(Na data fixada pela DSAT)

Automóveis pesados ou máquinas industriais

Automóveis ligeiros para uso profissional

(inclui, designadamente, automóveis de instrução, táxis, ligeiros de aluguer sem condutor, de transporte de mercadorias e mistos)

Ciclomotores ou motociclos para uso profissional (inclui ciclomotores e motociclos de instrução, de transporte de mercadorias e de aluguer sem condutor)

Reboques ou semi-reboques

Inspecções periódicas

Adicional pelo pedido de antecipação da inspecção

Taxímetros

Aferição

Licença para o exercício da actividade de transportes rodoviários interurbanos de passageiros

Taxas pela emissão e renovação da licença

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