Indivíduos que entrem no Interior da China através de Macau sem obrigatoriedade de observação médica de isolamento centralizado a partir das 00H00 do dia 12 de Agosto
Gabinete de Comunicação Social
2020-08-10 23:43
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O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) recebeu uma carta do Gabinete para os Assuntos de Hong Kong e Macau junto do Conselho de Estado sobre os procedimentos adequados para a retoma da normal passagem fronteiriça entre o Interior da China e Macau, cujo conteúdo é o seguinte:

  1. A partir das 00H00 do dia 12 de Agosto, os indivíduos que vão para o Interior da China através de Macau passarem a estar isentos da medida de obrigatoriedade de observação médica de isolamento centralizado de 14 dias, caso não tenham historial de viagem ou de residência em países estrangeiros, Hong Kong e Taiwan nos últimos 14 dias, e estejam munidos de um certificado válido de resultado negativo do teste de ácido nucleico, realizado nos últimos sete dias ou tenham esse resultado negativo integrado no “código de saúde”. As autoridades alfandegárias terão de recolher amostras e tomar as devidas medidas quando se deparem com indivíduos nas seguintes quatro situações: infectados pela Covid-19, suspeitos de infecção, com febre e sintomas respiratórios, e os contactos próximos.

2 A partir do dia 12 de Agosto, proceder-se à retoma do tratamento de pedidos de vistos de viagem por parte dos residentes do município de Zhuhai (incluindo os titulares de cartão de residência em Zhuhai) para a deslocação para Macau (incluindo vistos individuais e viagens em excursões).

3 Dinamismo no ajustamento das respectivas medidas de prevenção e controlo para que, caso se verifique um ressurgimento de casos e o nível de risco em Macau suba para médio-alto, sejam imediatamente suspensas as medidas acima referidas e recomeçada a observação médica de isolamento centralizado de 14 dias para os indivíduos do Interior da China em local a ser indicado pelas autoridades, até Macau regressar à classificação de baixo risco epidémico.

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