O TUI e o TSI proferiram decisões sobre quatro casos, em que foi declarada a caducidade de concessões de terrenos
Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância
2020-07-23 17:07
The Youtube video is unavailable

O Tribunal de Última Instância (TUI) e o Tribunal de Segunda Instância (TSI) proferiram decisões, respectivamente, em 4, 10 e 26 de Junho e 1 de Julho de 2020, sobre quatro casos, em que o Chefe do Executivo declarou a caducidade de concessões de terrenos.

Primeiro caso (Processo n.º 971/2019, do TSI): o terreno situa-se na península de Macau, na Zona de Aterros do Porto Exterior, designado por lote D, quarteirão 1, com a área de 2.782 m2, do qual é concessionária a sociedade Good Harvest - Comércio e Fomento Predial, Limitada. O prazo de aproveitamento do terreno era de 30 meses, contados da data (29 de Janeiro de 1997) da publicação do despacho. O Chefe do Executivo proferiu despacho, em 19 de Julho de 2019, no sentido de declarar a caducidade da concessão do terreno por falta de realização, imputável à concessionária, do seu aproveitamento nas condições contratualmente definidas.

Segundo caso (Processo n.º 35/2020, do TUI): o terreno situa-se na ilha da Taipa, na Avenida de Kwong Tung, designado por lote BT6, com a área de 2.795 m2, do qual é concessionária a Companhia de Investimento Predial Hamilton, Limitada. O prazo de aproveitamento do terreno era de 42 meses, contados da data (17 de Dezembro de 1999) da publicação do despacho. O Chefe do Executivo proferiu despacho, em 15 de Maio de 2015, no sentido de declarar a caducidade da concessão do terreno por falta de realização, imputável à concessionária, do seu aproveitamento nas condições contratualmente definidas.

Terceiro caso (Processo n.º 53/2020, do TUI): o terreno situa-se na península de Macau, na Estrada Marginal da Ilha Verde, n.º 1-B, com a área de 659 m2, do qual são concessionários Kuan Vai Lam e, sua cônjuge, Lo Lai Meng. O arrendamento do terreno era válido pelo prazo de 25 anos, contados da data (8 de Maio de 1991) da outorga da respectiva escritura pública. O Chefe do Executivo proferiu despacho, em 27 de Março de 2017, no sentido de declarar a caducidade da concessão do terreno por seu não aproveitamento até ao termo do prazo do arrendamento.

Quarto caso (Processo n.º 55/2020, do TUI): o terreno situa-se na península de Macau, designado por lote 3 da zona A do «Fecho da Baía da Praia Grande», com a área de 4.169 m2, do qual é concessionária a Sociedade de Investimento Imobiliário Hio Keng Van, S.A.. O arrendamento do terreno era válido pelo prazo de 25 anos, contados da data (30 de Julho de 1991) da outorga da respectiva escritura pública. O Chefe do Executivo proferiu despacho, em 3 de Maio de 2018, no sentido de declarar a caducidade da concessão do terreno por seu não aproveitamento até ao termo do prazo do arrendamento.

O TUI e o TSI conheceram das causas e julgaram improcedentes os ditos quatro recursos.

Vide Acórdãos do processo n.º 971/2019 do TSI e dos processos n.º 35/2020, n.º 53/2020 e n.º 55/2020 do TUI.

Subscreva “GCS RAEM – Plataforma de notícias do governo” no Telegram https://t.me/macaogcsPT para receber as últimas notícias do governo.

Subscreva “GCS RAEM – Plataforma de notícias do governo” no Telegram https://t.me/macaogcsPT para receber as últimas notícias do governo.
Inscrição
GCS RAEM Facebook
GCS RAEM Facebook
GCS RAEM Wechat Channel
GCS RAEM Wechat Channel
澳門政府資訊
澳門特區發佈
GCS RAEM Plataforma de notícias do governo
GCS RAEM Plataforma de notícias do governo
Link is copied.