A DSPA organizou uma sessão de apresentação do Regime de Gestão de Resíduos de Materiais de Construção dirigida ao sector da construção
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental
2020-07-22 17:18
  • A DSPA organizou uma sessão de apresentação do Regime de Gestão de Resíduos de Materiais de Construção dirigida ao sector da construção

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Como o Regulamento Administrativo n.º 22/2020 “Regime de Gestão de Resíduos de Materiais de Construção” (adiante designado por Regime) irá entrar formalmente em vigor a 17 de Janeiro de 2021, a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA) organizou hoje (dia 22) uma sessão de apresentação, na qual foi apresentado ao sector da construção o principal conteúdo do diploma legal e se procedeu a um intercâmbio mútuo. 

A DSPA efectuou várias vezes o intercâmbio com o sector e ouviu as suas opiniões no decorrer da elaboração do regulamento. No intuito de permitir ao sector compreender, de forma mais clara, o regime a observar nas operações de classificação, transporte, despejo, deposição e tratamento, entre outros trabalhos, assim como conhecer as formalidades do requerimento e modalidades do pagamento relacionadas, a DSPA, por ocasião da sessão de apresentação, procedeu a um melhor esclarecimento junto do sector, tendo auscultado as opiniões levantadas, para que o diploma possa ficar mais aperfeiçoado na execução concreta. O Director, Tam Vai Man, o Subdirector, Ip Kuong Lam, o chefe substituto do Centro de Gestão de Infra-estruturas Ambientais, Hong Chon Choi e o chefe da Divisão de Inspecção Ambiental, Chio Chan Wa, estiveram presentes nesta sessão.

As formalidades relativas ao pedido de autorização de despejo, à autorização de isenção e ao pagamento mensal, entre outras, podem ser tratadas pelos interessados dirigindo-se pessoalmente à DSPA (sita na Estrada de D. Maria II, n.ºs 32 a 36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau) ou ao Aterro para os Resíduos de Materiais de Construção, no horário de expediente. Em relação ao critério de cobrança das taxas de despejo e ao seu montante, ambos são fixados por despacho do Chefe do Executivo a publicar posteriormente no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Antes da entrada em vigor do regulamento, a DSPA irá continuar a realizar, constantemente, a divulgação jurídica nesta vertente. O conteúdo pormenorizado do Regime pode ser consultado na página temática em causa ( http://www.dspa.gov.mo/richtext_CWManagement.aspx?a_id=1594270136 ).

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