O “Regime de gestão de resíduos de materiais de construção” entrará em vigor em 17 de Janeiro de 2021
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental
2020-07-20 09:43
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O Regulamento Administrativo n.º 22/2020 (Regime de gestão de resíduos de materiais de construção), publicado hoje no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), entrará formalmente em vigor no dia 17 de Janeiro de 2021 (ou seja, 180 dias após a data da publicação do diploma legal).

Com vista a diminuir a quantidade de resíduos de materiais de construção produzidos em Macau e aliviar a pressão na disposição relativa ao Aterro para Resíduos de Materiais de Construção (ARMC), o Governo da RAEM incumbiu uma instituição profissional de consultoria de levar o cabo o estudo sobre o regime de gestão de resíduos de materiais de construção de Macau, tendo realizado em finais de 2015 a consulta pública sobre o regime de gestão de resíduos de materiais de construção de Macau, para auscultar as opiniões e recomendações oriundas dos diversos sectores da sociedade. Depois de terem sido integrados os resultados do estudo e as opiniões sociais recolhidas, e tendo em conta a situação real de Macau, propõe-se que, através de produção legislativa, se regulem a utilização do ARMC e o seu regime de cobrança de taxas, e também que se reforcem a fiscalização e o regime sancionatório relativos aos actos de abandono ilegal de resíduos de materiais de construção. Para tal elaborou-se o regulamento administrativo sobre o Regime de gestão de resíduos de materiais de construção.

O regulamento estabelece o regime a observar na gestão de resíduos de materiais de construção, nomeadamente nas operações de classificação, transporte, despejo, deposição, tratamento e destino final dos resíduos de materiais de construção, realizadas na RAEM. Também se definem a classificação de materiais inertes de demolição e construção, materiais especiais de demolição e construção e outros materiais de demolição e construção, assim como a identificação das instalações de tratamento para as quais os referidos materiais devam ser transportados. Os veículos que transportem resíduos de materiais de construção para despejo apenas podem aceder ao ARMC mediante prévia autorização de despejo emitida pela Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA) (O pedido de autorização de despejo é formulado pelos proprietários dos veículos). As taxas de despejo são calculadas em função da natureza e do peso dos resíduos a despejar, cujo valor a cobrar será fixado por despacho do Chefe do Executivo, a publicar posteriormente no Boletim Oficial da RAEM. As modalidades de pagamento incluem o pagamento imediato (efectuado após o despejo de resíduos de materiais de construção, à saída do ARMC) e o pagamento mensal (após a aprovação da DSPA, efectuado até ao final do mês seguinte ao do despejo de resíduos de materiais de construção). Compete à DSPA, ao Instituto para os Assuntos Municipais e ao Corpo de Polícia de Segurança Pública fiscalizar o respectivo cumprimento. Caso se detecte qualquer infracção administrativa contra o Regime de gestão de resíduos de materiais de construção, a mesma será punida com a correspondente multa.   

Além disso, os empreiteiros gerais responsáveis pela execução de obras públicas ou privadas adjudicadas, antes da data de entrada em vigor do regulamento administrativo ou cujo prazo para entrega de propostas de adjudicação tenha terminado antes daquela data, podem ficar isentos, durante três anos após a entrada em vigor do mesmo, do pagamento de taxas de despejo no ARMC dos resíduos de materiais de construção resultantes daquelas obras, mas devendo formular junto da DSPA, no prazo de 210 dias a contar da data da publicação do mesmo, um pedido instruído com os elementos indispensáveis.

As formalidades do pedido acima mencionadas podem ser tratadas através da deslocação pessoal à DSPA (sita na Estrada de D. Maria II, n.ºs 32 a 36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau) ou ao ARMC, dentro do horário de expediente.

A DSPA irá efectuar, de modo contínuo, a divulgação jurídica antes da entrada em vigor do regulamento e estimular, de forma progressiva, o sector a utilizar as instalações acessórias de software e hardware instaladas no Aterro. Para conhecer mais pormenores é favor navegar a página temática do website da DSPA (www.dspa.gov.mo).

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