O Fundo de Segurança Social clarifica que a atribuição da verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais do regime de previdência central não obrigatório não se enquadra nas medidas de apoio económico
Fundo de Segurança Social
2020-06-17 10:53
The Youtube video is unavailable

O Governo da RAEM efectuou este ano, ou seja, pelo 11.º ano consecutivo, a atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais no valor de 7000 patacas. Em relação à deturpação na sociedade sobre que os destinatários da medida de atribuição da verba são os desempregados ou pessoas de carências económicas, o Fundo de Segurança Social esclarece que a verba a atribuir vai ser creditada directamente na subconta de gestão do Governo do regime de previdência central não obrigatório para os residentes qualificados de Macau e que, de um modo geral, apenas os idosos que tenham completado 65 anos de idade podem requerer o levantamento de verba.

O FSS informa que a atribuição de verba destina-se a reforçar a protecção na velhice dos residentes de Macau, não sendo uma medida especial de apoio económico. Caso tenham dúvidas sobre formalidades aplicadas, os residentes podem consultar o sítio electrónico do FSS: www.fss.gov.mo ou, telefonar para o n.º 28532850 durante o horário de expediente.

Subscreva “GCS RAEM – Plataforma de notícias do governo” no Telegram https://t.me/macaogcsPT para receber as últimas notícias do governo.

Subscreva “GCS RAEM – Plataforma de notícias do governo” no Telegram https://t.me/macaogcsPT para receber as últimas notícias do governo.
Inscrição
GCS RAEM Facebook
GCS RAEM Facebook
GCS RAEM Wechat Channel
GCS RAEM Wechat Channel
澳門政府資訊
澳門特區發佈
GCS RAEM Plataforma de notícias do governo
GCS RAEM Plataforma de notícias do governo
Link is copied.