15.º plano de fornecimento de máscaras aos residentes de Macau tem inicio, quinta-feira, 11 de Junho
Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus
2020-06-10 21:28
  • Programa para assegurar fornecimento de máscaras a residentes de Macau

  • Programa para assegurar fornecimento de máscaras a residentes de Macau

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O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus inicia esta quinta‑feira, 11 de Junho, o 15.º plano de fornecimento de máscaras aos residentes de Macau.

Desde o 13.º plano, devido ao reinício das aulas do ensino primário, do 1.o ao 3.o ano, no dia 1 de Junho, os alunos com idades compreendidas entre os 5 e 8 anos que frequentam estes níveis de ensino devem, diariamente, usar máscara na escola e devem trocá-las de acordo com a situação de uso. Assim, o Governo da RAEM ajustou o fornecimento de máscaras infantis às crianças com idades compreendidas entre os 5 e 8 anos de idade (nascidas entre 12 de Junho de 2011 e 20 de Junho de 2015).  Em cada ronda, podem ser adquiridas 10 máscaras infantis ou em alternativa cinco (5) máscaras de criança e cinco (5) máscaras de adulto ou 10 máscaras de adulto.

Já as crianças com idades compreendidas entre os 3 e os 4 anos de idade (nascidas entre 21 de Junho de 2015 e 20 de Junho de 2017), como ainda não foi definido o reinício das aulas, ou seja, de um modo geral estas crianças ficam em casa, mantém-se a disponibilidade de aquisição de cinco (5) máscaras infantis e cinco (5) máscaras de adulto ou, em alternativa, 10 máscaras de adulto.

O Governo assegura que o número de máscaras disponíveis responde a todas as necessidades da população, no entanto apela-se, aos residentes, que adquiram as máscaras, tendo em conta as suas necessidades e a quantidade de máscaras que possua.

Não há necessidade de efectuar a compra de mascaras nos primeiros dois dias após o início do 15.º plano. Não é necessário fazer filas, nem é necessário aguardar longas horas pela abertura das farmácias ou correr para os pontos de venda. Os residentes devem, acima de tudo, evitar aglomerações de pessoas e reduzir os tempos de espera. Solicita-se a colaboração de toda a população.

A implementação, os locais de venda do 15.º plano são idênticos ao 14.º plano. Em termos do horário de venda, é ajustado ligeiramente para os locais de venda subordinados à Federação das Associações dos Operários de Macau, e os outros locais de venda serão inalterados.

Todos os indivíduos elegíveis, como os portadores de BIR permanente e não permanente, portadores do Título de Identificação de Trabalhador Não-residente (Cartão Azul) podem comprar até 10 máscaras a cada 10 dias nos locais de venda deste Plano.

Os pais devem deslocar-se aos Centros de Saúde munidos do original do Bilhete de Identidade de Residente de Macau da criança para as comprar (não serão disponibilizadas máscaras infantis nas farmácias convencionadas, nem nos pontos de venda das três (3) associações cívicas). O acesso às máscaras infantis é determinado pela data de nascimento do bilhete de identidade.

As mascaras estão disponíveis nos centros de saúde e postos de saúde dos Serviços de Saúde, as farmácias convencionadas dos Serviços de Saúde e três associações cívicas (Federação das Associações dos Operários de Macau, União Geral das Associações dos Moradores de Macau e Associação Geral das Mulheres de Macau) num total de 84 pontos de venda de máscaras em Macau (ver anexo).

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