O TUI e o TSI proferiram decisões sobre seis casos em que o Chefe do Executivo declarou a caducidade de concessão de terrenos e um caso, atinente ao despejo de terreno
Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância
2020-05-20 17:59
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O Tribunal de Última Instância (TUI) e o Tribunal de Segunda Instância (TSI) proferiram decisões, respectivamente, em 29 de Abril e 6 e 7 de Maio de 2020, sobre seis casos em que o Chefe do Executivo declarou a caducidade da concessão de terrenos e sobre um caso, atinente ao despejo de terreno.

Em relação aos casos de caducidade da concessão de terrenos:

Primeiro caso (Processo n.º 31/2020, do TUI): o terreno situa-se na zona da Estrada Marginal da Ilha Verde, com a área de 4.440m2, do qual é concessionária a Companhia de Géneros Alimentícios Congelados Macau, Limitada. O arrendamento do terreno, válido pelo prazo de 25 anos, tinha o prazo de aproveitamento de 30 meses. Em 4 de Maio de 2016, o Chefe do Executivo proferiu despacho, no sentido de declarar a caducidade da concessão do terreno pelo decurso do prazo. 

Segundo caso (Processo n.º 643/2016, do TSI): o terreno situa-se na ilha de Coloane , na Estrada de Nossa Senhora de Ká-Hó, com a área de 10.154m2, do qual é concessionária a Sociedade de Investimento e Indústria Sun Fat, Lda. O arrendamento do terreno, válido pelo prazo de 25 anos, tinha o prazo de aproveitamento de 24 meses. Em 24 de Junho de 2016, o Chefe do Executivo proferiu despacho, no sentido de declarar a caducidade da concessão do terreno pelo decurso do prazo . 

Terceiro caso (Processo n.º 188/2017, do TSI): o terreno em causa situa-se na ilha de Coloane, na zona industrial de Seac Pai Van, lote «SD», com a área de 3.488 m2, do qual é concessionária a Baía do Dragão Investimento Imobiliário, Lda. O arrendamento do terreno, válido pelo prazo de 25 anos, tinha o prazo de aproveitamento de 30 meses. Em 15 de Dezembro de 2016, o Chefe do Executivo proferiu despacho, no sentido de declarar a caducidade da concessão do terreno pelo decurso do prazo . 

Quarto, quinto e sexto casos (Processos n.º 588/2018, 574/2018 e 573/2018 do TSI): os terrenos designados por Lote 5 da zona D, Lotes 9 e 10 da zona C, do “Fecho da Baía da Praia Grande”, com as áreas de 3.307 m2, 2.981m2 e 3.490 m2, foram originalmente concedidos, por arrendamento, à Sociedade de Empreendimentos Nam Van, S.A., tendo, posteriormente, ainda autorizada a transmissão onerosa dos seus direitos, resultantes das concessões, a favor da Sociedade de Investimento Imobiliário Wui Keng Van, S.A., Sociedade de Investimento Imobiliário Pak Keng Van, S.A e Sociedade de Investimento Imobiliário Pou Keng Van, S.A.. O arrendamento dos três terrenos era válido até 30 de Julho de 2016. Em 3 de Maio de 2018, o Chefe do Executivo proferiu despacho, no sentido de declarar a caducidade das concessões destes terrenos por seu não aproveitamento até ao termo do prazo do arrendamento.

Quanto ao caso atinente ao despejo de terreno (Processo n.º 968/2018, do TSI): o terreno situa-se no  Lote 9, da Zona C, do “Fecho da Baía da Praia Grande”, com a área de 2.981 m2, do qual é concessionária a Sociedade de Investimento Imobiliário Pak Keng Van, S.A.. Por despacho do Chefe do Executivo de 3 de Maio de 2018, foi declarada a caducidade da concessão do terreno e o Secretário para os Transportes e Obras Públicas proferiu despacho, em 13 de Julho de 2018, ordenando o seu despejo, pela concessionária, no prazo de 60 dias, a contar da data da notificação.

Após conhecimento, o TUI e o TSI julgaram improcedentes os sete aludidos recursos.

Vide Acórdãos do TUI, nos Processos n.º 31/2020, e do TSI, nos Processos n.º 643/2016, 188/2017, 588/2018, 574/2018, 573/2018 e 968/2018.

 

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