Revisão da situação da implementação da Lei n.o 7/2015 (Salário mínimo para os trabalhadores de limpeza e de segurança na actividade de administração predial) em 2018
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais
2020-03-20 18:08
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Nos termos do artigo 6.o da Lei n.o 7/2015 (Salário mínimo para os trabalhadores de limpeza e de segurança na actividade de administração predial), o valor do salário mínimo é revisto anualmente, portanto, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL), de acordo com os dados fornecidos pela Direcção dos Serviços de Estatística e Censos (DSEC) e em conjugação com as informações obtidas pela inspecção do trabalho, reviu a situação da implementação daquela Lei em 2018 e elaborou o respectivo relatório.

Por observação à situação da implementação daquela Lei em 2018, verificou-se que houve um aumento do número de trabalhadores destes tipos de trabalho, estando a mediana do seu rendimento mensal em consonância com a lei actual. Relativamente aos empregadores, houve um aumento dos lucros em rela­ção a 2017 e do número de novas empresas registando ainda um aumento global de empresas em actividade naqueles sectores, reflectindo deste modo, na estabilidade do ambiente de negócios, atraindo novos investidores para integrarem no mercado. Quanto aos consumidores, dado que o valor do salário mínimo não aumentou em 2018, não houve grande aumento nas despesas de condomínio.

O Governo da RAEM apresentou o conteúdo do relatório aos representantes dos empregadores e dos trabalhadores do Conselho Permanente de Concertação Social (CPCS) para servir de referência na revisão do nível do salário mínimo dos trabalhadores de limpeza e de segurança na actividade de administração predial e na apresentação de opiniões. Os representantes dos empregadores e dos trabalhadores apresentaram opiniões diferentes acerca do valor do salário mínimo, tendo os representantes dos trabalhadores manifestado a não aceitação à proposta de manutenção do valor do salário mínimo actual e os representantes dos empregadores concordado com a mesma.

Tendo como referência os dados da DSEC, no primeiro semestre de 2019, a economia de Macau mostrou uma redução anual de 2,5%, pondo assim fim ao aumento económico contínuo de dez trimestres que se vinha a verificar desde o terceiro trimestre de 2016 até ao quarto trimestre de 2018, o que veio a reflectir no aumento da pressão relativamente à descida da economia. Por isso, tendo ponderado sobre vários factores, nomeadamente a situação económica, o ambiente de negócios, a capacidade dos empregadores suportarem os encargos e a variação do rendimento dos trabalhadores, a DSAL decidiu manter o actual valor do salário mínimo para os trabalhadores de limpeza e de segurança na actividade de administração predial, sendo o seu montante: de 32 patacas por hora para trabalhadores com remuneração calculada à hora; de 256 patacas por dia para trabalhadores com remuneração calculada ao dia; de 6 656 patacas por mês para trabalhadores com remuneração mensal.

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