O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 9/2003 - Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas”
Conselho Executivo
2020-03-09 09:00
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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 9/2003 - Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas”.

A Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, está actualmente a enfrentar uma enorme influência provocada pela infecção pelo novo coronavírus. Para além dos problemas causados pela epidemia relativos à saúde pública e à segurança com que estamos a lidar empenhadamente, todos os sectores e actividades estão a sofrer impacto, nomeadamente as pequenas e médias empresas que enfrentam situações ainda mais difíceis.

O Governo da RAEM decidiu prestar apoio adequado às pequenas e médias empresas, procedendo à revisão ao Regulamento Administrativo n.º 9/2003 - Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas, alterando para um ano o prazo mínimo de exercício de actividade das pequenas e médias empresas, em vez de dois anos como anteriormente previsto no respectivo regulamento administrativo e as pequenas e médias empresas que reúnam os requisitos podem pedir empréstimo de apoio sem juros junto do governo, cujo prazo de implementação é fixado por despacho do Chefe do Executivo.

Nos termos do Regulamento Administrativo n.º 9/2003, a cada pequena e média empresa pode ser concedida verba de apoio até ao montante de 600 000 patacas, com prazo de reembolso de 8 anos, devendo ser paga a primeira prestação decorridos 18 meses contados a partir da data de concessão.

O regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e as alterações também se aplicam aos processos de candidatura ao Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas já iniciados na data do início da vigência do mesmo regulamento administrativo.

Nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.º 57/2020 publicado no mesmo dia, o prazo de implementação é fixado em seis meses.

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