Medidas epidémicas da Comissão de Perícia do Erro Médico entre mantêm-se inalteradas
Comissão de Perícia do Erro Médico
2020-02-21 22:27
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Para colaborar com as exigências de combate a COVID-19, a Comissão de Perícia do Erro Médico (doravante designada por CPEM) tomará as seguintes medidas ao  prestar serviço para o exterior até novo aviso:

1. Qualquer indivíduo que entre nas instalações da CPEM deve usar máscara e ser sujeito à medição de temperatura corporal. A máscara não será fornecida pela CPEM.

2. Qualquer indivíduo que entre a instalação da CPEM, quer seja para apresentar um pedido de perícia quer seja para entregar pedido de autópsia, terá que apresentar declaração individual de saúde se o funcionário da CPEM manifestar esta necessidade.

3. Na falta de cumprimento das medidas anti-epidémicas referidas nos números 1 e 2 anteriores, a entrada nas instalações da CPEM será recusada.

Nos termos do n.o 2 do artigo 13º da Lei n.o 5/2016 《Regime jurídico do erro médico》, “o requerimento de perícia é formulado no prazo de um ano a contar da data do conhecimento da eventual ocorrência do erro médico pelo utente ou seu familiar com legitimidade”, portanto, não é necessário apresentar os pedidos de imediato.

Para mais informações sobre os serviços da CPEM (Pedido de perícia médica ou autópsia) ou esclarecimento de quaisquer dúvidas, a CPEM também pode ser contactada através de telefone: 2875 1056, correio electrónico: info@cpem.gov.mo ou fax: 28751057.

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