Medidas de prevenção da epidemia tomadas pelo Ministério Público para o período compreendido entre 8 e 16 de Fevereiro
Ministério Público
2020-02-07 23:48
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Faz-se público que, em articulação com as medidas de prevenção da epidemia actualmente implementadas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau para reduzir o risco de propagação do vírus, o Ministério Público tomará as seguintes medidas especiais de trabalho no período compreendido entre 8 e 16 de Fevereiro de 2020, no sentido de ser assegurado o desenvolvimento efectivo do trabalho judiciário:


1. O Serviço de Acção Penal (sito no 2.º andar do Edifício Dynasty, NAPE) manterá o seu funcionamento básico por turnos, nos cinco dias úteis de 10 a 14 de Fevereiro, recebendo e tramitando os casos urgentes nos dias 8, 10, 12, 14 e 15 de Fevereiro, das 9H00 às 13H00, de maneira a garantir que as diligências de investigação sejam efectuadas em conformidade com a lei;
 

2. No período compreendido entre 8 e 16 de Fevereiro, os Serviços do Ministério Público junto dos tribunais das três instâncias funcionarão por turnos para assegurar o trabalho dos casos urgentes, e o serviço de consulta jurídica a prestar pelo Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Judicial de Base, situado na Avenida da Infante D. Henrique, The Macau Square, 3.º andar, passará a ser assegurado através de marcação telefónica, podendo os cidadãos, em caso de necessidade, marcar o referido serviço, através do telefone n.º 2855 7714, dentro do horário de expediente;

3. O Gabinete do Procurador prestará, por turnos, serviço urgente, no sentido de ser garantido o apoio a todos os trâmites processuais a realizar com a participação do Ministério Público;
 

4. Todas as diligências processuais, nomeadamente a prestação de depoimentos e declarações não urgentes, marcadas para o período acima mencionado a realizar nos diversos Serviços do Ministério Público, serão canceladas e efectuadas em outro dia, sendo que os respectivos interessados serão notificados por parte do Ministério Público;

5. Durante o período acima referido em que serão tomadas as medidas especiais para a prevenção da epidemia, os cidadãos, em caso de necessidade, poderão pedir informações sobre o funcionamento do Ministério Público, através do telefone n.º 2872 7272 ou email: info@mp.gov.mo.
 

Face às necessidades de prevenção da epidemia e do trabalho concreto, o Ministério Público, mantendo em contacto estreito com as entidades públicas, assegurará a tramitação dos casos urgentes com medidas especiais e divulgará tempestivamente ao público as novidades sobre o respectivo trabalho.

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