Até 6 de Novembro devem ser comunicadas à CAEAL as actividades de propaganda eleitoral e declaradas as que não sejam de propaganda eleitoral mas destinadas a atribuir benefícios
Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa
2019-10-31 17:26
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A eleição suplementar para a Assembleia Legislativa terá lugar no dia 24 de Novembro e o período da campanha eleitoral iniciar-se-á no dia 9 de Novembro e terminará às 24H00 do dia 22 de Novembro. O mandatário de candidatura deverá comunicar, até 6 de Novembro, à Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) as actividades de propaganda eleitoral, devendo também declarar as actividades, que não sejam de propaganda eleitoral mas destinadas a atribuir benefícios, a serem realizadas por pessoas colectivas e nas quais o candidato irá participar.

De acordo com a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, as pessoas em causa devem cumprir os seguintes deveres:

  1. O mandatário de candidatura deve comunicar à CAEAL as actividades de propaganda eleitoral da lista de candidatura;
  2. As pessoas colectivas que sejam sociedade onde o candidato foi titular de órgão ou associações e fundações onde o candidato foi titular de órgão ou exerceu funções no ano anterior ao termo do prazo de apresentação da declaração, e que organizem, desde o décimo quinto dia anterior ao dia da eleição até ao próprio dia da eleição, qualquer actividade que não seja de propaganda eleitoral, mas destinada a atribuir benefícios aos membros, nomeadamente, proporcionar comida e bebida, viagem, entretenimento, subsídios e presentes, devem apresentar, à CAEAL, uma declaração;
  3. O candidato que participe em actividades de beneficência organizadas por pessoas colectivas acima referidas, deve também declarar a participação à CAEAL.

As pessoas em causa devem, respectivamente, até à data de 6 de Novembro, preencher o “Boletim de comunicação de actividades de propaganda eleitoral”, a “Declaração de organização de actividade que não seja de propaganda eleitoral mas destinada a atribuir benefícios” e a “Declaração de participação em actividade que não seja de propaganda eleitoral mas destinada a atribuir benefícios”, e entregá-los ao balcão de atendimento dos assuntos eleitorais. O balcão de atendimento dos assuntos eleitorais encontra-se situado na Rua do Campo, no rés-do-chão do Edifício “Administração Pública”, e funciona entre as 09H00 e as 18H00, sem intervalo.

O boletim de comunicação e as declarações podem ser levantados no balcão de atendimento dos assuntos eleitorais ou descarregados da página das Eleições para a Assembleia Legislativa (www.eal.gov.mo). Para mais informações, pode consultar a página das eleições, ou telefonar para o n.° 88668866.

31 de Outubro de 2019

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