A DSE divulgou, junto do sector, o “Acordo sobre Comércio de Mercadorias no âmbito do CEPA”
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico
2019-01-14 12:32
  • A DSE divulgou, junto do sector, o “Acordo sobre Comércio de Mercadorias no âmbito do CEPA”

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Com o objectivo de implementar a promoção da cooperação assente em benefícios mútuos entre o Interior da China e de Macau, promovendo o desenvolvimento do intercâmbio económico e comercial entre as duas partes para um nível mais alto, o “Acordo sobre Comércio de Mercadorias no âmbito do CEPA” foi assinado, em 12 de Dezembro de 2018, pelo Governo da RAEM e pelo Ministro do Comércio da China e foi implementado a partir do dia 1 de Janeiro de 2019. A assinatura desse Acordo, bem como do “Acordo sobre Comércio de Serviços no âmbito do CEPA”, do “Acordo de Investimento no âmbito do CEPA” e do “Acordo de Cooperação Económica e Técnica no âmbito do CEPA” marcou que a conclusão antecipada da meta da actualização do CEPA prevista no “13.º Plano Quinquenal Nacional”, passando para um novo patamar os trabalhos económicos e comerciais entre o Interior da China e Macau.

Para promover os sectores de Macau a aproveitarem ao máximo o Acordo CEPA, a DSE apresentou, durante a visita à Associação Industrial de Macau no dia 11 de Janeiro, aos sectores os pontos principais do Acordo sobre Comércio de Mercadorias no âmbito do CEPA, tendo abordado e trocado impressões, de forma empenhada, com a Associação através dos exemplos referentes à qualificação de produtos originários de Macau e da sessão de perguntas e respostas, tendo igualmente compartilhado as oportunidades de desenvolvimento sobre a entrada no mercado do Interior da China com isenção de direitos aduaneiros dos produtos originários de Macau no âmbito do Acordo CEPA.

No acordo, foram estabelecidos os critérios de origem destinados a todos os produtos classificados de acordo com o código tarifário do Interior da China e disponibilizados os métodos mais flexíveis para a determinação de origem, no sentido de criar as condições mais favoráveis para que os produtos de Macau beneficiem de isenção de direitos aduaneiros, promovendo o desenvolvimento sustentável da indústria transformadora de Macau. Além disso, este Acordo estabelece um novo capítulo especialmente dedicado à Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, que prevê a implementação, a título experimental, das medidas inovadoras sobre a facilitação de desalfandegamento de mercadorias dentro da Grande Baía e, nesse sentido, ajudando a integração do sector de Macau na conjuntura do desenvolvimento nacional e promovendo, em conjunto, a construção daquela baía, de modo a promover ainda mais o desenvolvimento da diversificação adequada da economia de Macau.

A sessão de esclarecimento, presidida pelo Presidente da Associação Industrial de Macau, Sr. Chui Yuk Lum, e pelo Vice-Presidente da Direcção desta Associação, Sr. Wang Sai Man, contou com a presença de cerca de cem representantes dos sectores. Os participantes na sessão discursaram entusiasticamente e trocaram ideias de forma proactiva. A DSE espera que a presente sessão possa ajudar os operadores locais a conhecerem mais profundamente o conteúdo e as medidas constantes do Acordo, e que mais empresas possam aproveitar os benefícios de isenção de direitos aduaneiros ao abrigo do CEPA para exportar as suas mercadorias para o Interior da China, de forma a elevar o desenvolvimento do comércio de mercadorias das duas partes a um novo nível.

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