A partir das 18:00 é cancelada a observação médica aos indivíduos que nos 14 dias anteriores tenham estado no Município de Dongning ou no Município de Suifenhe, da Cidade de Mudanjiang, da Província de Heilongjiang, e no Distrito de Gaochang, da Cidade de Turfã, da Região Autónoma de Xinjiang-Uigur
Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus
2021-01-04 18:13
  • A partir das 18:00 é cancelada a observação médica aos indivíduos que nos 14 dias anteriores tenham estado no Município de Dongning ou no Município de Suifenhe, da Cidade de Mudanjiang, da Província de Heilongjiang, e no Distrito de Gaochang, da Cidade de Turfã, da Região Autónoma de Xinjiang-Uigur

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O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que, em resposta à mais recente evolução da situação epidémica na Província de Heilongjiang e na Região Autónoma de Xinjiang-Uigur, a partir das 18:00 horas do dia 4 de Janeiro de 2021 os Serviços de Saúde cancelam, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), as medidas de observação médica por um período de 14 dias, em locais designados, destinadas aos indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado na Vila de Dongning do Município de Dongning ou no Município de Suifenhe, da Cidade de Mudanjiang, da Província de Heilongjiang, bem como no Distrito de Gaochang, da Cidade de Turfã, da Região Autónoma de Xinjiang-Uigur, conforme exigências da autoridade sanitária.

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus alerta, contudo, que todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado nos seguintes locais, serão sujeitos a observação médica por um período de 14 dias em locais designados, conforme exigências da autoridade de saúde:

  1. Cidade de Pequim: Bairro de Dashanzi (do Subdistrito Jiuxianqiao) do Distrito de Chaoyang; Vilas de Nanfaxin e Gaoliying, Subdistrito de Shengli, Vila de Nancai ou Vila de Renhe, do Distrito de Shunyi;
  2. Província de Liaoning: toda a cidade de Dalian; Subdistrito de Bairro de Beiling, Edifício Baía de Carvalho da Companhia China Resources Ltd. e Zhonghaicheng, do Distrito de Yuhong, Jiye Baihuayuan, Bairro de Huagong e Subdistrito de Minglian, do Distrito de Huanggu; comunidade de Shentie Xinggongjiayuan da Rua de Beierdong do Distrito de Tiexi da Cidade de Shenyang;
  3. Província de Heilongjiang: Distrito de Aihui, da Cidade de Heihe;
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