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Infografia: A partir das 00H00 do dia 19 de Março, é proibida a entrada na Região Administrativa Especial de Macau a todos os titulares do título de identificação de trabalhador não residente, com exclusão dos titulares do título de identificação de trabalhador não residente que sejam residentes do Interior da China, da Região Administrativa Especial de Hong Kong e da região de Taiwan.
Gabinete de Comunicação Social
2020-03-19 10:13
  • Infografia

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A partir das 00H00 do dia 19 de Março, é proibida a entrada na Região Administrativa Especial de Macau a todos os titulares do título de identificação de trabalhador não residente, com exclusão dos titulares do título de identificação de trabalhador não residente que sejam residentes do Interior da China, da Região Administrativa Especial de Hong Kong e da região de Taiwan.

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