Indivíduos que não utilizem máscara de protecção respiratória nos casinos têm de abandonar os recintos
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos
2020-02-28 17:59
  • Foto 1: Inspectores da DICJ reforçam a fiscalização da execução das medidas de prevenção e controlo da epidemia no casino

  • Foto 2: Os casinos distribuem máscaras de protecção respiratória aos seus trabalhadores

  • Foto 3: O Inspector da DICJ presta apoio in loco a um indivíduo

  • Foto 4: Os indivíduos preenchem a declaração de saúde para a entrada nos casinos

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Informações veiculadas por órgãos de comunicação social na internet, que alegam a frequência nos casinos de indivíduos que não utilizam máscara de protecção respiratória mereceram a atenção desta Direcção de Serviços, que logo após ter tido conhecimento da situação efectuou a respectiva inspecção e acompanhamento. A Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos (DICJ) reiterou que irá efectuar a fiscalização rigorosa da execução das medidas de prevenção e controlo da epidemia nos casinos, para salvaguardar a segurança e as boas condições de higiene das instalações, garantindo ao máximo a saúde física dos seus trabalhadores e clientes.

A DICJ indicou que tem executado rigorosamente e durante 24 horas o mecanismo de fiscalização, bem como as orientações definidas pelos Serviços de Saúde(SSM), no âmbito da prevenção e controlo da epidemia. Caso seja verificada a presença nos casinos de qualquer indivíduo que não se encontre a utilizar máscara de protecção respiratória, o mesmo terá de abandonar imediatamente o casino em causa, acompanhado por pessoal da segurança do casino, com o auxílio de inspectores da DICJ e agentes da PJ.

Em articulação com os trabalhos de prevenção e controlo da epidemia, a DICJ solicitou que os petiscos fornecidos aos clientes deixem de ser servidos nas mesas de jogo dos casinos, passando a sê-lo em áreas determinadas.

Relativamente às denúncias apresentadas junto do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus, que apontavam a falta de máscaras de protecção respiratória e desinfectantes de mãos num determinado casino, as mesmas foram objecto de averiguação pela DICJ, tendo-se constatado que tais denúncias não têm fundamento.

A maior parte dos casinos reabriu faseadamente, tendo vindo a ser alvo de fiscalização contínua por diversos organismos do Governo da RAEM, para assegurar o cumprimento das orientações definidas pelos Serviços de Saúde no âmbito da prevenção e controlo da epidemia, nomeadamente o cumprimento das condições estabelecidas para a entrada nos casinos, tais como a medição da temperatura corporal nas entradas, o uso de máscara de protecção respiratória e o preenchimento da declaração de saúde.      

Foi exigido aos casinos que procedessem ao reforço da limpeza e desinfecção das instalações, ao ajustamento da distância e da disposição das mesas de jogo e à desinfecção das fichas de jogo antes de serem colocadas nas prateleiras de fichas. Nos restaurantes reservados aos trabalhadores foi ajustada a disposição dos assentos, a fim de manter uma distância adequada, de acordo com as orientações dos SSM, para fortalecer a eficácia das medidas de prevenção e controlo da epidemia.

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