Medidas provisórias: “Plano de apoio especial a PME” e “Plano de Bonificação de Juros”
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico
2020-02-14 21:22
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Devido ao impacto da pneumonia do novo tipo de coronavírus trazido à economia e à vida da população, o Governo da RAEM anunciou ontem (dia 13) uma série de medidas de apoio económico. Relativamente ao apoio prestado às PME, anunciou duas medidas provisórias: 1. “Plano de apoio especial a PME” para as PME com prazo de exploração inferior a dois anos; 2. “Plano de Bonificação de Juros de Créditos para as Pequenas e Médias Empresas”.

A Direcção dos Serviços de Economia (DSE) está a realizar os diversos trabalhos preparatórios, e prevê-se que serão lançados brevemente, a fim de apoiar e aliviar a pressão das PME com a maior brevidade possível.

Uma vez que actualmente só podem candidatar-se ao “Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas”, aquelas PME que se encontram registadas na Direcção dos Serviços de Finanças há pelo menos dois anos, por isso, o Governo da RAEM lançará em breve, um plano de apoio especial, destinadas às PME que operam há menos de dois anos, permitindo as mesmas candidatar-se antecipadamente o “Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas”, cujo valor máximo do empréstimo é de 600 mil patacas, e com um prazo máximo de reembolso de 8 anos.

E a outra medida provisória, o “Plano de Bonificação de Juros de Créditos para as PME”, tem por objectivo prestar a bonificação de juros às PME que tenham necessidade de obterem créditos bancários. As PME qualificadas quando obtêm um empréstimo (deve ser obtido depois de 1 de Fevereiro de 2020) junto das instituições bancárias licenciadas de Macau, podem requerer a bonificação de juros junto do banco mutuante, cujo limite máximo da taxa anual de juro bonificado é de 4% e o montante máximo é de 2 milhões de patacas, sendo o prazo máximo de bonificação de 3 anos.

Candidatura à bonificação de juros de créditos pode ser apresentada simultaneamente com candidatura ao Plano de Garantia de Créditos ou Plano de Garantia de Créditos Destinados a Projecto Específico

O “Plano de Bonificação de Juros de Créditos para as PME” será uma medida autónoma e provisória, as PME, independentemente de ter apresentado ou não candidatura ao “Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas” e a outras medidas de apoio, que reúnam os requisitos podem apresentar a sua candidatura através do seu banco mutuante.

As empresas candidatas ao “Plano de Bonificação de Juros de Créditos para as PME” podem apresentar, simultaneamente, candidatura ao “Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas” ou ao “Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico”, para a concessão de uma garantia de créditos no montante máximo de 70% e 100%, respectivamente, do crédito bancário solicitado. 

Empresas que ainda estão a reembolsar os empréstimos no âmbito do Plano de Apoio a PME podem também apresentar o pedido da bonificação de juros

As empresas que tenham reembolsado integralmente um empréstimo anteriormente concedido nos termos do “Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas”, podem apresentar, mais uma vez, candidatura ao mesmo plano em conformidade com os diplomas legais. De outro lado, para as empresas cuja verba de apoio concedida anteriormente não tenha sido reembolsada, elas podem apresentar pedido de ajustamento de reembolso junto da DSE, para que seja reduzido para MOP1.000 o montante da prestação imediatamente seguinte, a fim de atenuar a pressão de operação. Se as empresas têm ainda necessidade de fundos adicionais, podem ponderar a candidatura ao “Plano de Bonificação de Juros de Créditos para as PME”, para solicitar a bonificação de juros de créditos através do banco mutuante, e para solicitar uma garantia de créditos nos termos do “Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas” ou do “Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico”.

Não afecta a candidatura aos planos de apoio à PME vigentes e ao plano novo de natureza provisória as empresas que tenham obtido apoio financeiro nos termos do “Plano de Apoio Especial às Pequenas e Médias Empresas Afectadas pelo Tufão Hato”

É de salientar que a concessão do apoio financeiro às PME nos termos do “Plano de Apoio Especial às Pequenas e Médias Empresas Afectadas pelo Tufão Hato” não afectará as candidaturas aos planos de apoios vigentes supracitados ou ao novo plano de natureza provisória.

As duas medidas, o Plano de apoio especial a PME para as PME com prazo de exploração inferior a dois anos e o Plano de Bonificação de Juros de Créditos para as PME, estão a ser formuladas de forma acelerada, cujos pormenores serão divulgados em tempo oportuno.

Para mais informações, é favor contactar a DSE através do telefone 2888 2088, durante as horas de expediente.

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