Período de campanha eleitoral arranca a 1 de Junho
Gabinete de Comunicação Social
2019-05-20 17:06
  • Presidente da Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo, Song Man Lei, fala à comunicação social.

  • Reunião da Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo.

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A presidente da Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo (CAECE), Song Man Lei, anunciou, hoje (20 de Maio), que o período da campanha eleitoral para as eleições dos membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo (CECE) será de duas semanas, iniciando-se a partir do dia 1 até 14 de Junho, e apelou aos candidatos para cumprirem a Lei durante as actividades de campanha eleitoral.

Ao falar à comunicação social, após a reunião convocada para o final desta manhã, Song Man Lei adiantou que a segunda instrução sobre o período de campanha eleitoral será publicada, posteriormente, cujo período começa às zero horas do dia 1 de Junho e termina às 24 horas do dia 14 do mesmo mês. Acrescentou que, durante o período mencionado, a CAECE providenciará os locais, com vários horários, para as actividades da campanha eleitoral de cada sector e subsector.

Song Man Lei relembra ainda que os candidados deverão proceder às actividades de forma legal, e que o secretariado da CAECE publicará, o mais breve possível, a segunda instrução, com informações detalhadas sobre os locais providenciados pela Comissão, bem como os respectivos horários para a realização das actividades. Os interessados poderão obter toda a informação na página electrónica da CAECE. O secretariado enviará, também, uma carta aos candidatos à qual terão de responder dando conhecimento se utilizarão ou não os locais providenciados pela CAECE para a campanha eleitoral.

No que concerne aos candidatos, a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) afixou, no dia 16 de Maio, a lista dos participantes elegíveis, com um total de 350 indivíduos reconhecidos como candidatos.

Relativamente aos votantes, os SAFP detectaram que dois indivíduos entregaram declarações representando mais do que uma pessoa colectiva, sendo uma violação das normas legais, pois cada eleitor apenas pode representar uma pessoa colectiva no exercício de voto, por essa razão as respectivas declarações serão consideradas inválidas. Entretanto, os SAFP afixaram, no passado dia 17, a lista dos participantes inválidos. Até ao momento, mais de 5700 indivíduos reúnem requisitos de votante.

Ao ser questionada sobre as despesas para a campanha eleitoral, Song Man Lei indicou que, de acordo com a «Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo», à constituição dos membros da Comissão Eleitoral aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições relativas à campanha eleitoral da eleição para o Chefe do Executivo, mas a CAECE continuará a discutir esta matéria.

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