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Governo empenhado no combate à criminalidade informática
2009-11-10 15:16:00
Fonte : Gabinete de Comunicação Social
O chefe do Gabinete do secretário para a Segurança, Vong Chun Fat, responde a interpelações dos deputados Chan Meng Kam e Lee Chong, sobre questões relacionadas com o combate à criminalidade informática e excesso de permanência.
Vong Chun Fat salienta, em resposta ao deputado Chan Meng Kam, que, consciente do que a criminalidade informática causa à sociedade, a Polícia Judiciária tem aplicado uma série de medidas de prevenção e combate, incluindo a divulgação de informações relacionadas com a criminalidade informática, distribuição de matérias de sensibilização e orientação de prevenção de criminalidade informática aos sectores sociais, reforço da equipa policial de combate à criminalidade informática no âmbito da tecnologia e investigação, estabelecimento de contactos com os distribuidores de serviços de internet, intensificação da formação, intercâmbio e cooperação com as entidades policiais do Interior do país, Hong Kong, Singapura, Coreia do Sul e outras, para troca e acumulação de experiências e combate conjunto à criminalidade informática transfronteiriça.
Explica que a Polícia Judiciária pretende criar uma Divisão de Investigação de Criminalidade Informática e Divisão de Provas de Criminalidade Informática, especializadas e responsabilizadas especialmente nesta área.
Em resposta à interpelação do deputado Lee Chong Cheng, o chefe do gabinete sublinha que, a fim de impedir efectivamente a reentrada de pessoas com vários registos de excesso de permanência, o Corpo de Polícia de Segurança Pública tem realizado consultas com as entidades de segurança pública do Interior do país, discutindo as questões de troca de informações sobre a lista de pessoas de excesso de permanência na RAEM, e tem solicitado às entidades de segurança pública do Interior do país que apliquem medidas de restrição e não emissão de visto individual a pessoas que constem da lista. Actualmente, a polícia tira as impressões digitais às pessoas de excesso de permanência, para prevenir que estas entrem novamente com documentos de terceiros. Esclarece que a partir de 18 de Agosto do corrente ano, desde a entrada em vigor do Regulamento Administrativo n.º 23/2009, as multas diárias devido ao excesso de permanência registaram 108 casos, representando uma descida notória em comparação com os 589 casos anteriores. Revela estar em estudo um sistema de identificação de caras para o mesmo efeito.
No que toca aos dados das pessoas de excesso de permanência, tendo em conta a Lei n.º 8/2005 - Lei da Protecção de Dados Pessoais, os dados pessoais não podem ser divulgados pelas autoridades policiais.
Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelações escritas, com os seguintes números: 721/III/2009 e 742/III/2009.
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